Opinião

É necessário voltar as atenções à política de recursos hídricos

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4 de outubro de 2018, 6h48

Os serviços de streaming estão mudando os hábitos dos brasileiros. Hoje em dia é comum pessoas deixarem os programas de rádio de lado para ouvirem música e podcasts em aplicativos como Spotify ou Deezer. Já no caso da TV aberta, que há anos perdeu espaço para as TVs por assinatura, começam a ganhar espaço no cotidiano das famílias brasileiras a substituição do jornal ou da novela pelas séries ou documentários da Amazon Prime e da Netflix.

O interessante desses serviços é que, apesar dos algoritmos que tendem a nos direcionar ou sugerir programas de maior popularidade, há produções estruturadas como minidocumentários que trazem à pauta de discussão temas atuais, mas que muitas vezes passam despercebidos.

Nesse sentido, a produção da Netflix chamada Explicando abordou no episódio do mês passado a questão da crise hídrica, assunto que se torna cada vez mais comum no país e no restante do mundo.

Feita a introdução necessária a chamar sua atenção, passo a trazer alguns dados: 2 bilhões de habitantes terrestres não têm acesso à água potável[1]; em terras tupiniquins, esse número é de 35 milhões[2]. Se o foco for deslocado para os serviços de tratamento de esgoto, encontraremos estudos que indicam que mais da metade da população mundial não é assistida. O dado alarmante para o Brasil é aquele que revela que mais de 100 milhões de pessoas não são atendidas nem mesmo pela coleta do esgoto. Mas o que uma coisa tem a ver com a outra?

Esquematização rápida: a água que utilizamos para beber, cozinhar, lavar roupa ou louça, tomar banho etc. é captada de rios ou lençóis freáticos. O produto dessa água que corre pelo ralo ou pela torneira, por exemplo, é o esgoto. Quando um esgoto não é coletado, significa que será jogado em área bem próxima à residência da pessoa, o que pode gerar a contaminação do solo. Se ele for coletado, mas não for tratado, quer dizer que aquele conteúdo só saiu do nosso campo de visão, pois seu destino final será novamente um rio.

Ou seja, a dinâmica dos serviços de água e esgoto é bem cíclica: captação de água, tratamento, distribuição para as residências, utilização, despejo em forma de esgoto, coleta, tratamento e destinação final.

Por conta dessa cadeia sumariamente descrita, os serviços públicos de água e esgoto são considerados atividades de saneamento básico: medidas voltadas ao melhoramento das condições higiênicas. Logo, esses serviços têm relação direta com a saúde da população, pois quanto melhor for o atendimento desses serviços menor será a suscetibilidade da população a doenças.

Para fins de comprovação, um estudo econométrico do Ipea[3] do ano de 2009 relaciona às doenças de veiculação hídrica a cólera, as infecções gastrointestinais, a amebíase e a esquistossomose. Em resumo, o estudo demonstra que, quanto maior o atendimento dos serviços de água e esgoto, menor a taxa de incidência de tais doenças, como também menor a taxa de mortalidade infantil.

É claro que esses dados não são de fácil constatação a olho nu nos grandes centros urbanos. Contudo, temos que lembrar que existe todo um país (de dimensões continentais, além desses grandes centros) sem o qual o desenvolvimento das grandes metrópoles não sobrevive.

Diante desse contexto, o tema da crise hídrica ganha relevo. Se por um lado a falta de saneamento causa doenças, de outro, a falta de água aniquila, em poucos dias, a vida.

Historicamente, regiões como o sertão nordestino convivem com a dificuldade do acesso à água. Ocorre que o racionamento hídrico passou a ser uma realidade no estado de São Paulo no ano de 2014. Por sua vez, o ano de 2018 foi marcado pela maior crise hídrica já diagnosticada no Distrito Federal. Entretanto, ambas as regiões não estão situadas geograficamente em climas áridos. Saindo um pouco do território nacional, a Cidade do México, o estado da Califórnia e a Cidade do Cabo também são exemplo de locais que vivenciaram a crise hídrica.

Voltando ao Brasil, no âmbito jurídico, a Política Nacional de Recursos Hídrico, instituída pela Lei Federal 9.433/1997, trouxe fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos para a gestão adequada da água. Destaca-se dentre os instrumentos à preservação dos recursos hídricos a cobrança pelo uso da água. Esse mecanismo gera incentivo ao uso racional e à utilização de tecnologia que envolva a reutilização da água.

A competência para estabelecer mecanismos de cobrança de usuários que captem água, lancem efluentes no corpo hídrico ou retirem água de manancial para irrigação, abastecimento humano ou com fins industriais ficou ao cargo dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH). Muito embora existam diversos desses comitês, esse tipo de medida ainda é exceção no país.

No site da Agência Nacional de Águas é possível obter dados sobre a evolução da cobrança. Até o ano de 2017, apenas os CBHs dos estados de Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo instituíram a cobrança, gerando um montante de R$ 1,8 bilhão arrecadado desde 1996. Já com relação aos CBHs interestaduais, somente quatro a implementaram, gerando ao caixa R$ 554,9 milhões.

A grande questão é que a maior fatia dessa arrecadação advém do saneamento (cerca de 55,99% em 2017), quando outros setores considerados grandes usuários arrecadaram juntos menos de 20% (17,78%, indústria, e 1,35%, agropecuária). Além disso, o modelo de cobrança apresenta substancial equívoco: os CBHs interestaduais que são regulamentados por normas da União não levam em consideração o perfil de uso e do usuário na composição da cobrança, ao passo que uma empresa do seguimento de bebidas paga o mesmo valor por metro cúbico que a prestadora de serviços públicos de saneamento.

Dessa forma, considerando a importância da água e sua essencialidade para a sobrevivência humana, muito além do tema do saneamento, faz-se necessário voltar as atenções à política de recursos hídricos e sua disposição a fim de que sejam implementados modelos de cobranças social e ambientalmente adequados e que haja um aculturamento quanto ao uso inteligente e sustentável da água, sob pena de o racionamento ser transformado em desligamento do abastecimento de água e experimentarmos o famigerado "dia zero".


[1] Disponível em: <https://nacoesunidas.org/mundo-nao-pode-ver-agua-como-garantida-afirma-chefe-da-onu-ao-lancar-decada-global-de-acao>. Acessado em 18/9/2018.
[2] Conforme pesquisa do Instituto Trata Brasil.
[3] Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/viewFile/33/33>. Acessado em 18/9/2018.

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