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Juiz autoriza ex-governador de MG Eduardo Azeredo, preso, a votar

4 de outubro de 2018, 21h21

Por Redação ConJur

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O artigo 15 da Constituição Federal assegura ao preso provisório o direito de votar. Por isso, o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte, Marcelo Augusto Pereira, liberou o ex-governador do estado, Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB), para votar nas eleições deste domingo (7/10). 

Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no chamado “mensalão tucano”, e está preso desde maio.

“O sentenciado ainda não foi devidamente julgado, enquadrando-se, pois, na categoria de condenado provisório. (…) Nesse sentido, entendo que a participação social, através do exercício do voto, deve ser garantida”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, o político poderá ir ao local de votação sem algemas e uniforme do sistema prisional. A decisão prevê ainda que ele seja escoltado em veículo descaracterizado e sem o uso de fardamento pelos agentes de segurança pública para “não atrapalhar o exercício do voto pelos outros eleitores”.

Eduardo Azeredo, preso na Academia do Corpo de Bombeiros, deverá ser conduzido à sessão eleitoral em horário de menor movimento e não poderá conceder entrevista para a imprensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.