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Juiz afasta inelegibilidade e Delcídio do Amaral pode concorrer ao Senado

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4 de outubro de 2018, 18h16

O juiz federal Pedro dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), concedeu, nesta quinta-feira (4/10), tutela cautelar antecedente confirmando a elegibilidade de Delcídio do Amaral (PTC-MS) ao Senado pelo estado do Mato Grosso do Sul.

Delcídio teve o mandato de senador cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar e, consequentemente, sofreu suspensão dos direitos políticos. A decisão desta quinta-feira se baseou em pedido respaldado na absolvição do Delcídio, pela Justiça Federal de Brasília, a 10ª Vara Federal,em julho deste ano.

“A sentença penal absolutória, ainda que pendente de recurso, não deixa de ser relevante e suscetível justificar a inadequação da sanção aplicada”, disse o juiz.

O magistrado afirmou ainda que a probabilidade do acolhimento da revisão pedida por Delcídio ao Conselho de Ética do Senado Federal é bastante acentuada.

“Embora a 10ª Vara Federal do Distrito Federal tenha reconhecido que as provas foram ilícitas, limitando-se a cogitar pela possibilidade dessa ocorrência, entendeu que os fatos alinhados na denúncia não configuraram a alegada obstrução da justiça, tampouco exploração de prestígio e patrocínio infiel”, disse.

Segundo o magistrado, diante disso, “também é possível às instâncias ordinárias apreciar pedidos visando escoimar os da decisão do Legislativo, tomada em processo ético, se presente, como é o caso, decisão da Justiça Criminal reconhecendo que os propalados fatos praticados pelo parlamentar não configuraram o crime de que tratou a acusação ética”, destacou.

Em agosto, o  Ministério Público pediu a impugnação da candidatura de Delcídio Amaral ao Senado sob a justificativa de que ele está inelegível.

Quebra de Decoro
Delcídio foi absolvido em julho pela Justiça Federal em Brasília em uma ação penal em que era acusado de ter participado de um esquema para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras que virou delator na Lava Jato. A defesa de Delcídio protocolou um pedido de revisão no Senado da cassação, ainda não analisado.

O que chama a atenção na absolvição,segundo especialistas, é que Delcídio foi cassado por quebra de decoro baseada exatamente no motivo pelo qual ele foi absolvido. "De acordo com o artigo 355 do CCP, trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado e o artigo 357, que afirma a Solicitação ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". 

Clique aqui para ler a decisão.
5007946-28.2018.4.03.6000

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