Celso de Mello nega pedido de político com julgamento pendente no TSE
4 de outubro de 2018, 10h35
O Supremo Tribunal Federal não pode julgar um caso que está pendente de análise em outra corte. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do STF, ao negar o pedido de um deputado que pretendia permanecer no cargo até julgamento de embargos declaratórios no Tribunal Superior Eleitoral.
Conhecido como Missionário Marcio Santiago (PTB), o político teve o mandato cassado pelo TSE em agosto, por abuso de poder em evento religioso. No Supremo, pediu tutela provisória de urgência para suspender a decisão e, consequentemente, manter sua legibilidade.
Celso considerou que o artigo 299 do Código de Processo Civil dispõe que o STF não tem competência para apreciar, em sede originária, um pedido de tutela provisória de urgência que deveria ser requerida “ao juízo da causa”.
Além disso, segundo o ministro, como há embargos de declaração pendentes de apreciação no tribunal eleitoral, o Supremo não pode analisar a demanda. Para isso, o autor do pedido deveria ter recorrido da decisão do TSE, o que não aconteceu.
“Mais grave se afigura, ainda, a situação em que se busca a concessão de tutela cautelar em hipótese na qual o recurso extraordinário sequer foi interposto”, afirmou ao negar o pedido.
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Pet 7.897.
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