Competência originária

Celso de Mello nega pedido de político com julgamento pendente no TSE

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4 de outubro de 2018, 10h35

O Supremo Tribunal Federal não pode julgar um caso que está pendente de análise em outra corte. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do STF, ao negar o pedido de um deputado que pretendia permanecer no cargo até julgamento de embargos declaratórios no Tribunal Superior Eleitoral.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Segundo Celso, STF não tem competência para apreciar, em sede originária, um pedido de tutela provisória de urgência que deveria ser requerida “ao juízo da causa”.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Conhecido como Missionário Marcio Santiago (PTB), o político teve o mandato cassado pelo TSE em agosto, por abuso de poder em evento religioso. No Supremo, pediu tutela provisória de urgência para suspender a decisão e, consequentemente, manter sua legibilidade.

Celso considerou que o artigo 299 do Código de Processo Civil dispõe que o STF não tem competência para apreciar, em sede originária, um pedido de tutela provisória de urgência que deveria ser requerida “ao juízo da causa”.

Além disso, segundo o ministro, como há embargos de declaração pendentes de apreciação no tribunal eleitoral, o Supremo não pode analisar a demanda. Para isso, o autor do pedido deveria ter recorrido da decisão do TSE, o que não aconteceu.

“Mais grave se afigura, ainda, a situação em que se busca a concessão de tutela cautelar em hipótese na qual o recurso extraordinário sequer foi interposto”, afirmou ao negar o pedido.

Clique aqui para ler a decisão.
Pet 7.897.

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