Luiz Carlos de C. Vasconcellos (Advogado Associado a Escritório - Criminal)
Se até a testemunha puder mentir e induzir o juízo a erro, então é melhor isentá-la de prestar compromisso de dizer a verdade.
Precisa desenhar?
Paulo Moreira (Advogado Autônomo - Civil)
NINGUÉM tem a obrigação de falar quando PUDER se incriminar. Isso se chama princípio do "nemo tenetur se detegere", que garante o direito de NÃO produzir provas contra si mesmo. Do contrário, sim, comete o crime de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no Art. 342 do Código Penal.
E quem "achar ruim", que reflita e depois conclua que um princípio constitucional não tem culpa nenhuma da "falta de vontade de trabalhar" da polícia, do MP e da justiça.
Decisão acertada do STJ
Dr. Marco Seixas (Advogado Autônomo - Civil)
No dia a dia forense, por razões práticas, as vezes somos levados a deixar de lado os princípios básicos do estado democrático de direito.
Mas não podemos nos deixar levar pelo punitivismo, pela pressa em acabar logo a lide, pela busca irracional pela verdade e pela condenação.
Uma nação sólida se constrói com base em princípios, não com jeitinhos ou soluções mágicas!
em países civilizados como Estados Unidos e Alemanha
daniel (Outros - Administrativa)
em países civilizados e evoluídos como Estados Unidos, França e Alemanha o réu mentir é crime. Apenas pode ficar em silêncio, pois se não comete crime de perjúrio. Nos países involuídos a bandidagem pode tudo.....
Bílis e ignorância formam a opinião dos néscios!
Felipe Costa - Advogado Ceará (Advogado Autônomo - Trabalhista)
É inacreditável o grau de ignorância jurídica de certos leitores do Conjur! Opiniões manifestadas, por exemplo, por leitores como Levy Moicano - jornalista (sic) e Daniel -outros/administrativista (sic) são reveladoras do desconhecimento das regras jurídicas. O grau de falta de conhecimento e de idiotice é tão monumental que chega a ser ridículo certos comentários. Ideologizar uma regra jurídica é sintoma de uma ignorância profunda que chega a ser enfadonho ler comentários que vinculam garantias processuais ao marxismo ou coisas tão imbecis quanto. Também causa espanto o fato de que o leitor que se declara "jornalista" não consegue compreender o texto da notícia. Seria ele analfabeto funcional? Caro "jornalista" leitor da Conjur, qualquer tem direito ao silêncio, visto que ninguém pode ser coagido a produzir provas contra si próprio, ainda que esteja na condição de testemunha. Ora, se só existiam duas pessoas dentro do veículo, ou a testemunha mentia ou ela poderia falar algo que a incriminasse, ou seja, ou ela diria que a droga era do acusado ou, então, diria que não sabia que a droga era do acusado ou afirmaria que a droga não era do acusado. Se estas últimas duas respostas fossem aquelas fornecidas pela testemunha, certamente ela teria ter produzido provas contra si própria, visto que o raciocínio seria o de que se a prova não é do acusado, ela é, portanto da testemunha, vice-versa. Vê-se, pois, que certas opiniões são intestinais, provêm das entranhas dos leitores, e não de seus neurônios . Fígado, bílis e ignorância dão a tônica do que se lê em sites políticos e/ou jurídicos.
Normal...
MarcolinoADV (Advogado Assalariado)
Ora, nenhuma testemunha é obrigada a responder sobre fato que possa incriminá-la.
Se a juíza perguntou à testemunha, em uma ação cuja acusação versava sobre tráfico de entorpecentes, se as drogas eram dela, duas possibilidades: a) respondendo "sim", confessaria um crime e seria processada pelo MP; b) respondendo "não", estaria dizendo que era do réu.
É bastante comum essas perguntas incriminadoras realizadas tanto por juízes quanto pelo MP.
Certo o STJ. Não tem nada de "esquerdismo" nisso. Estudar um pouquinho de vez em quando é bom...
o garantismo é o caos e impunidade...
daniel (Outros - Administrativa)
esta ideologia de esquerda agora alastra-se para até a prova testemunhal, em breve dirão que a perícia estatal não vale mais.
Absurda decisão
Levy Moicano (Jornalista)
Até a testemunha tem direito ao silêncio, evitando incriminar o réu? Mas onde este processo penal vai parar? Então melhor declararmos encerrado o Direito Penal e o Processo Penal, e paramos de fingir que algum juiz se preocupa com o crescimento da violência, com o aumento da criminalidade e com o encarceramento em massa da população inocente.
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Comentários de leitores
8 comentários
Adeus, processo penal...
Luiz Carlos de C. Vasconcellos (Advogado Associado a Escritório - Criminal)
Se até a testemunha puder mentir e induzir o juízo a erro, então é melhor isentá-la de prestar compromisso de dizer a verdade.
Precisa desenhar?
Paulo Moreira (Advogado Autônomo - Civil)
NINGUÉM tem a obrigação de falar quando PUDER se incriminar. Isso se chama princípio do "nemo tenetur se detegere", que garante o direito de NÃO produzir provas contra si mesmo. Do contrário, sim, comete o crime de falso testemunho ou falsa perícia, previsto no Art. 342 do Código Penal.
E quem "achar ruim", que reflita e depois conclua que um princípio constitucional não tem culpa nenhuma da "falta de vontade de trabalhar" da polícia, do MP e da justiça.
Decisão acertada do STJ
Dr. Marco Seixas (Advogado Autônomo - Civil)
No dia a dia forense, por razões práticas, as vezes somos levados a deixar de lado os princípios básicos do estado democrático de direito.
Mas não podemos nos deixar levar pelo punitivismo, pela pressa em acabar logo a lide, pela busca irracional pela verdade e pela condenação.
Uma nação sólida se constrói com base em princípios, não com jeitinhos ou soluções mágicas!
em países civilizados como Estados Unidos e Alemanha
daniel (Outros - Administrativa)
em países civilizados e evoluídos como Estados Unidos, França e Alemanha o réu mentir é crime. Apenas pode ficar em silêncio, pois se não comete crime de perjúrio. Nos países involuídos a bandidagem pode tudo.....
Bílis e ignorância formam a opinião dos néscios!
Felipe Costa - Advogado Ceará (Advogado Autônomo - Trabalhista)
É inacreditável o grau de ignorância jurídica de certos leitores do Conjur!
Opiniões manifestadas, por exemplo, por leitores como Levy Moicano - jornalista (sic) e Daniel -outros/administrativista (sic) são reveladoras do desconhecimento das regras jurídicas.
O grau de falta de conhecimento e de idiotice é tão monumental que chega a ser ridículo certos comentários.
Ideologizar uma regra jurídica é sintoma de uma ignorância profunda que chega a ser enfadonho ler comentários que vinculam garantias processuais ao marxismo ou coisas tão imbecis quanto.
Também causa espanto o fato de que o leitor que se declara "jornalista" não consegue compreender o texto da notícia. Seria ele analfabeto funcional? Caro "jornalista" leitor da Conjur, qualquer tem direito ao silêncio, visto que ninguém pode ser coagido a produzir provas contra si próprio, ainda que esteja na condição de testemunha.
Ora, se só existiam duas pessoas dentro do veículo, ou a testemunha mentia ou ela poderia falar algo que a incriminasse, ou seja, ou ela diria que a droga era do acusado ou, então, diria que não sabia que a droga era do acusado ou afirmaria que a droga não era do acusado. Se estas últimas duas respostas fossem aquelas fornecidas pela testemunha, certamente ela teria ter produzido provas contra si própria, visto que o raciocínio seria o de que se a prova não é do acusado, ela é, portanto da testemunha, vice-versa.
Vê-se, pois, que certas opiniões são intestinais, provêm das entranhas dos leitores, e não de seus neurônios .
Fígado, bílis e ignorância dão a tônica do que se lê em sites políticos e/ou jurídicos.
Normal...
MarcolinoADV (Advogado Assalariado)
Ora, nenhuma testemunha é obrigada a responder sobre fato que possa incriminá-la.
Se a juíza perguntou à testemunha, em uma ação cuja acusação versava sobre tráfico de entorpecentes, se as drogas eram dela, duas possibilidades: a) respondendo "sim", confessaria um crime e seria processada pelo MP; b) respondendo "não", estaria dizendo que era do réu.
É bastante comum essas perguntas incriminadoras realizadas tanto por juízes quanto pelo MP.
Certo o STJ. Não tem nada de "esquerdismo" nisso. Estudar um pouquinho de vez em quando é bom...
o garantismo é o caos e impunidade...
daniel (Outros - Administrativa)
esta ideologia de esquerda agora alastra-se para até a prova testemunhal, em breve dirão que a perícia estatal não vale mais.
Absurda decisão
Levy Moicano (Jornalista)
Até a testemunha tem direito ao silêncio, evitando incriminar o réu? Mas onde este processo penal vai parar?
Então melhor declararmos encerrado o Direito Penal e o Processo Penal, e paramos de fingir que algum juiz se preocupa com o crescimento da violência, com o aumento da criminalidade e com o encarceramento em massa da população inocente.