Artigo 1.015

TJ de Minas admite subida ao STJ de recurso sobre lista de cabimento do agravo

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3 de outubro de 2018, 7h18

O desembargador Afrânio Vilela, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, autorizou a subida ao Superior Tribunal de Justiça que discute a taxatividade da lista de cabimento de agravo de instrumento, descrito no artigo 1.015 do Código de Processo Civil.

A ação que motivou o recurso trata de um conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça do Trabalho. E, ao admitir o recurso, o vice-presidente do TJ de Minas afirma que a questão foi tema de recurso repetitivo no STJ e, na ocasião, a decisão foi pela possibilidade de interpretação extensiva do artigo 1.015 para admitir agravo contra decisões sobre conflito de competência. 

O artigo diz que o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que tratem de 12 situações específicas. O código anterior descrevia a existência do agravo de instrumento como recurso cabível para “questões anteriores à sentença final”.

Na decisão, Afrânio Vilela aponta que, em julgamento na 4ª Turma do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão firmou a tese de que, apesar de não estar prevista expressamente no rol do artigo 1.015 do CPC, decisões interlocutórias relacionadas a competência autoriza interpretação extensiva do dispositivo.

A ação trata da cobrança do município de Cambuí (MG), sobre o Sindicato dos Servidores ter recolhido repasses de forma diferente nos meses de março de 2014, 2015 e 2016. Com isso, foi suscitado conflito de competência entre a Justiça comum e a Justiça do Trabalho.

O município, representado pelo escritório João Luiz Lopes e Advogados, sustentou que a decisão ofende o dispositivo do CPC. No recurso contra o agravo, defendeu que é competência da Justiça comum julgar ações de entidades sindicais entre si ou contra os respectivos entes políticos. "Enviar o caso à Justiça do Trabalho causará um grande tumulto processual", comenta o advogado Wellington Ricardo Sabião, que trabalhou no processo.

Discussão no STJ
Em agosto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar os recursos repetitivos que discutem a lista de possibilidades de interposição de agravo de instrumento.

O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu dar maior abrangência ao dispositivo do CPC. Para ela, o agravo de instrumento deve ser admitido quando for apresentado para discutir questões urgentes e de difícil reparação, caso não sejam apreciadas no momento em que questionadas. A discussão está suspensa por pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Clique aqui para ler a decisão do vice-presidente do TJ de Minas Gerais

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