Candidaturas femininas

STF autoriza uso de verbas acumuladas do Fundo Partidário às mulheres

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3 de outubro de 2018, 17h13

Verbas acumuladas por partidos políticos e reservadas para candidaturas de mulheres podem ser transferidos para as contas individuais das candidatas ainda nestas eleições. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal a quatro dias do pleito, nesta quarta-feira (3/10). O Plenário modulou decisão anterior, dando permissão para que as legendas usem recursos represados desde 2015, depois da minirreforma eleitoral promovida pelo Congresso Nacional.

O impacto financeiro previsto, com a decisão, ultrapassa R$ 17 milhões. Nove partidos disponibilizaram os montantes que estão reservados. O maior total é do PSD, com mais de R$ 5 milhões. O DEM tem R$ 2,8 milhões, o PTB R$ 2,2 milhões, Solidariedade, PP, PSL e MDB, PRB têm entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões cada, PRB quase R$ 1 milhão e a Rede tem R$ 300 mil.

A modulação teve nove votos e foi feita nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. O Plenário considerou válida a aplicação de cotas para mulheres no uso dos recursos do Fundo Partidário desde 2015. Eles entenderam que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para candidaturas de mulheres deve ser feita na mesma proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto na Lei das Eleições.

O julgamento teve início na sessão da última quinta-feira (27/9). A sessão foi suspensa diante da ausência de quórum para votar a modulação, que exige oito votos no mesmo sentido. Faltavam os ministros Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello, que votaram nesta quarta, ambos acompanhando o relator.

Ao proferir o resultado, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou ser este um pedido urgente, que precisava ser analisado e finalizado. "Trata-se de um pedido urgente que tem sido feito por partidos políticos e parlamentares porque isso tem reflexo na prestação de contas partidárias e na importante participação das mulheres na política", disse.

Votaram com Fachin, além de Toffoli, Gilmar e Celso, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que os recursos para os programas de incentivo da participação feminina na política devem ser usados exclusivamente para esse fim, e não em financiamento das campanhas eleitorais, sob pena de se perder esse percentual. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação.

Os ministros rejeitaram os embargos interpostos por considerarem não ser cabível recurso contra acórdão ainda não publicado. Eles, no entanto, decidiram pela modulação de ofício, atendendo ao pedido de mérito. 

Questão pendente
Em 15 de março, o Supremo julgou procedente uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar inconstitucional artigo que limitava a cota. A norma derrubada previa que no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário tinham de ser reservados para candidaturas das mulheres. Esses valores também não eram exclusivos às campanhas, mas abrangiam outras finalidades, como programas de incentivo à participação das mulheres na política.

Na ocasião, o STF também considerou inconstitucional a previsão de acúmulo de valores destinados à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres para uso em campanhas eleitorais futuras de candidatas do partido. Na sequência, o Tribunal Superior Eleitoral editou resolução a fim de se adequar ao entendimento do Supremo.

No julgamento concluído nesta quarta, o colegiado do Supremo analisou provocação apresentada pela Câmara dos Deputados. A petição que pede a modulação diz que, "em razão da previsão legal e regulamentar então vigentes, diversos partidos políticos acumularam, desde o ano de 2015, em contas específicas, os recursos do Fundo Partidário destinados a promoção da participação feminina. E o fizeram, diga-se, com a legítima expectativa de que o montante poderia ser distribuído em benefício de suas candidatas nas eleições gerais de 2018". O escritório Fabrício Medeiros Advogados havia provocado o TSE a esclarecer a questão, tendo a Câmara levado o tema novamente ao Supremo, para que os ministros firmassem uma definição.

A advogada eleitoralista e conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE) Ezikelly Barros celebrou a decisão. "A decisão proferida pela Suprema Corte garantiu uma terceira fonte de financiamento para a campanha das mulheres nas eleições de 2018, ou seja, além dos 30 % do Fundo Partidário e dos 30% do Fundo Eleitoral (FEFC) as candidatas contarão também com os recursos acumulados pelos partidos políticos nos exercícios financeiros anteriores", pontuou.

Leia aqui a íntegra da petição inicial.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Luiz Edson Fachin.
ADI 5.617

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