Tratamento médico

Período como adido não conta para estabilidade de militar, diz ministro

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3 de outubro de 2018, 9h12

O período que o militar permanece reintegrado na condição de adido/agregado para fins de tratamento médico não deve ser considerado para o cálculo do tempo necessário para a aquisição de estabilidade. A decisão é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar seguimento a recurso especial.

No caso, um militar recorreu de acórdão no qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu pela impossibilidade da contagem do tempo para fins de estabilidade. O recorrente alegou que havia obtido a estabilidade assegurada aos militares com mais de 10 anos de serviço por causa do período em que permaneceu reintegrado para tratamento médico por força de decisão judicial.

Em defesa da União, a Advocacia-Geral da União alegou que o acórdão do TRF-4 estava correto e de acordo com a jurisprudência do próprio STJ. Além disso, apontou que a decisão que determinou a reintegração do militar foi posteriormente reformada, após ser constado que não havia correlação entre a doença e a atividade militar.

Ao negar seguimento ao recurso especial, Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que uma eventual reforma da decisão implicaria rever o acervo fático-probatório dos autos, o que não é incabível no âmbito de recursos especiais, segundo entendimento do próprio STJ.

Além disso, o ministro entendeu que a decisão do TRF-4 estava de acordo com a jurisprudência do STJ. "O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com o assente nesta Corte de que o tempo em que o Militar está reintegrado à Força na condição de Adido não deve ser computado para fins de estabilidade", explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

REsp 1.693.790/RS

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