Grupos vulneráveis

Lei dá prioridade à mulheres, idosos e deficientes em exame de corpo de delito

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3 de outubro de 2018, 16h00

Foi publicada nesta terça-feira (2/10), no Diário Oficial da União, a norma que estabelece prioridade ao exame de corpo de delito nos casos de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

A Lei 13.721/2018, que altera o Código de Processo Penal, foi projeto de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A intenção inicial do autor era reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulher, conforme prevê a Lei Maria da Penha. Na Câmara, o projeto foi aprovado no início de setembro com a inclusão de outros grupos vulneráveis.

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