Recursos do Tribunal

Corte Especial do STJ retoma análise sobre IRDR no tribunal

Autor

3 de outubro de 2018, 20h10

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça retomou o debate para definir se é possível a instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nos recursos do tribunal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

A questão começou a ser julgada em maio de 2017. Na ocasião, a relatora, ministra Laurita Vaz, na condição de presidente da Corte, proferiu voto no sentido que o IRDR restringe-se ao âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais como instrumento para rápida solução de demandas de massa. “No tribunal, o instrumento afogaria a Corte de processos, o que inviabilizaria o bom andamento processual”, reiterou na sessão desta quarta-feira.

Divergência
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu a divergência e entendeu cabível o IRDR no STJ desde que já não haja prévia afetação de recurso repetitivo.  

Em voto-vista apresentado hoje, o ministro João Otávio de Noronha divergiu parcialmente da ministra Laurita. “Em sede de REsp não é cabível o IRDR, mas na competência originária sim. Na competência originaria o Tribunal é um Tribunal ordinário”, explicou.

Mecanismo Processual
O CPC/2015, com a criação do IRDR e do Incidente de Assunção de Competência (IAC), estabeleceu práticas jurisdicionais e administrativas estreitamente relacionadas às dos recursos repetitivos, o que levou a comissão de ministros a identificar a necessidade de uma integração ainda maior entre os tribunais.

O IRDR consiste em um mecanismo criado pelo Código de Processo Civil para lidar com demandas repetitivas. Por meio deste procedimento, poderão os tribunais definir teses jurídicas relativas a direito material ou processual que serão obrigatoriamente aplicadas em casos futuros no âmbito da respectiva região de competência do Tribunal.

AgInt na Pet 11.838

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!