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TJ-SP afasta suspensão de CNH e manda negativar nome de devedor

2 de outubro de 2018, 12h27

Por Redação ConJur

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Após considerar inócua a suspensão de CNH de um devedor para forçá-lo a pagar uma dívida, o desembargador Carlos Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu substituir a medida pela inclusão do nome do executado no cadastro dos órgãos de restrição ao crédito.

A empresa credora ajuizou a ação para requerer a quitação de dívida no valor R$ 31,5 mil, mas o devedor jamais satisfez a obrigação, mesmo após a imposição de diversas medidas coercitivas. 

Ao julgar o pedido, o desembargador fundamentou sua decisão no fato de as medidas anteriormente adotadas não terem alcançado o resultado esperado.

“O conjunto das medidas adotadas, até o momento, não se fez capaz de incutir no devedor ordem lógica dentro do conceito de razoabilidade para apresentar plano e satisfazer a obrigação. A inclusão do nome do devedor no cadastro negativo por certo dará maior calibre e resultará na efetividade pela eficácia da medida, restando todas as demais anteriormente deliberadas prejudicadas”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
2198339-41.2018.8.26.0000