De ofício

Supremo tem maioria para modular aplicação do fundo para mulheres

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2 de outubro de 2018, 21h08

O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta quarta-feira (3/10) a discussão sobre a validade da aplicação de cotas para mulheres no uso dos recursos do Fundo Partidário desde 2015. O colegiado tem maioria para negar os embargos que pedem a modulação, e os ministros entendem que não é possível aceitar recurso contra decisão cujo acórdão ainda não foi publicado. Além disso, acatar tais embargos, dessa forma, abriria precedente para apresentações precipitadas de recursos nas cortes superiores. Ao mesmo tempo, no entanto, eles decidiram que a modulação poderia ser dada de ofício. Para isso, é preciso que oito dos 11 ministros votem pela mesma tese.

O Plenário deu início ao julgamento da modulação dos efeitos da decisão que assegurou que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na mesma proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto na Lei das Eleições.

Até o momento, seis ministros seguiram a proposta do relator, ministro Luiz Edson Fachin. O quórum mínimo exigido para modulação é de oito votos. Como dois ministros não estavam presentes na sessão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para colher os votos na sessão seguinte.

O relator propôs que fique assegurado que, sem que haja redução do percentual de 30% do valor do fundo alocado a cada partido para candidaturas femininas, os recursos financeiros de anos anteriores acumulados nas contas específicas que tratam da criação e da manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres sejam adicionalmente transferidos para as contas individuais das candidatas no financiamento de suas campanhas eleitorais na eleição de 2018.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Dias Toffoli, acompanharam o relator. O ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que os recursos para os programas de incentivo da participação feminina na política devem ser usados exclusivamente para esse fim, e não em financiamento das campanhas eleitorais, sob pena de se perder esse percentual. O ministro Marco Aurélio votou contra a modulação. Faltam votar os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Em 15 de março, o Supremo julgou procedente uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, para declarar inconstitucional artigo que limitava a cota. A norma derrubada previa que no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário tinham de ser reservados para candidaturas das mulheres. Esses valores também não eram exclusivos às campanhas, mas abrangiam outras finalidades, como programas de incentivo à participação das mulheres na política.

Na ocasião, o STF também considerou inconstitucional a previsão de acúmulo de valores destinados à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres para uso em campanhas eleitorais futuras de candidatas do partido. Na sequência, o Tribunal Superior Eleitoral editou resolução a fim de se adequar ao entendimento do Supremo.

A petição que pede a modulação, apresentada pela Câmara dos Deputados, diz que, "em razão da previsão legal e regulamentar então vigentes, diversos partidos políticos acumularam, desde o ano de 2015, em contas específicas, os recursos do Fundo Partidário destinados a promoção da participação feminina. E o fizeram, diga-se, com a legítima expectativa de que o montante poderia ser distribuído em benefício de suas candidatas nas eleições gerais de 2018". O escritório Fabrício Medeiros Advogados havia provocado o TSE a esclarecer a questão, tendo a Câmara levado o tema novamente ao Supremo, para que os ministros firmassem uma definição.

Para a advogada eleitoralista e conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE) Ezikelly Barros, o pedido de modulação é indicativo do acerto da decisão do Supremo. “A modulação é uma importante técnica para determinar os efeitos da decisão judicial, de acordo com critérios de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, para assegurar direitos. E foi exatamente esse o objetivo do pedido da Câmara dos Deputados, nos embargos dessa ADI: assegurar às candidatas mulheres um plus aos 30% dos recursos do Fundo Partidário que forem destinados à campanha eleitoral nas eleições 2018, o que revela o acerto da decisão tomada pela Suprema Corte. No caso do Democratas, por exemplo, as candidatas receberão 30% do Fundo Partidário, os recursos da ‘reserva’ (que somam quase R$ 3 milhões) e os 30% do Fundo Eleitoral (FEFC)", avaliou.

Leia aqui a íntegra da petição inicial.
Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Luiz Edson Fachin.

ADI 5617

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