Pétreas em análise

Presidente do TJ-SP e Ayres Britto debatem engessamento da Constituição

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1 de outubro de 2018, 21h03

Uma geração tem o direito de definir as regras para determinar como as próximas irão viver? E, além disso, criar fortes travas contra a mudança destas regras? Essas foram as questões que nortearam um debate constitucional entre autoridades nesta segunda-feira (1º /10).

O palco foi o seminário organizado pela Innovare sobre os 15 anos do prêmio e os 30 anos da Constituição, que ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo. O presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Pereira Calças, abriu o evento questionando a pretensão tão abrangente da Constituição de 1988.

Primeiro, Calças afirmou que sonha, no futuro, com uma Constituição mais enxuta, para que se evite que tantos debates cheguem ao Supremo Tribunal Federal. Assim, a corte lidaria apenas com temas que de fato mexem com direitos fundamentais dos brasileiros.

Depois, afirmou que o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição, o fazem refletir. Esse trecho diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda que busque abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

“Eu me pergunto se uma geração pode engessar a próxima. Se ela pode se sentir iluminada e estabelecer uma estrutura imutável para os que virão”, afirmou Calças.

Bloqueio ao retrocesso
Logo em seguida falou o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, que fez uma defesa incondicional das cláusulas pétreas. Disse que mexer nelas é desnaturar o texto e que a Constituição já prevê possibilidades de mudanças, que devem ser feitas para atualizar pontos onde isso seja necessário.

“Há quem veja as cláusulas pétreas como engessamento da futura geração. Já eu vejo como garantia do avanço e bloquei do retrocesso. Nenhuma Constituição dispõe sobre seu próprio funeral e todas têm pretensão de durar. A do Brasil é das mais novas entre as grandes democracias. A saída não é da Constituição, mas pela Constituição”, disse.

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