Multa de R$ 37,5 milhões

Moro levanta sigilo da delação do ex-ministro petista Antonio Palocci

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1 de outubro de 2018, 15h14

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, tornou público, nesta segunda-feira (1°/10), um dos anexos que integra o acordo de delação premiada firmado entre o ex-ministro petista Antonio Palocci e a Polícia Federal. O levantamento do sigilo se deu a uma semana das eleições presidenciais, que têm o primeiro turno no domingo, dia 7.

A legislação autoriza a divulgação do teor de delações apenas depois que a denúncia derivada da colaboração for recebida pela Justiça ou, em caso extraordinário, quando for necessária a aplicação de alguma medida cautelar — nas duas situações, com o objetivo de permitir ao delatado ou alvo possa saber das acusações contra ele.

Como indenização, Palocci se comprometeu a pagar, por danos penais, cíveis, fiscais e administrativos, o valor de R$ 37,5 milhões. Pelos termos do acordo, o ex-petista terá redução de pena de prisão em até dois terços. Além disso, o ex-ministro poderá conseguir novos benefícios caso amplie a colaboração acertada.

"Considerando que o presente termo versa sobre meios de obtenção de provas para investigações realizadas exclusivamente no âmbito da operação lava jato e elencadas nos incisos acima, eventuais benefícios em procedimentos investigatórios em que o colaborador é ou venha a ser investigado perante outros juízos não poderão ser pleiteados pelo delegado de Polícia Federal signatário. No entanto, considerando a espontânea e voluntária manifestação do colaborador em não limitar sua contribuição aos procedimentos mencionados, será possível, com a concordância do colaborador e de sua defesa técnica, a adesão, mediante novos acordos de colaboração premiada com outras autoridades, aos termos do presente acordo", disse Moro na decisão.

Para produzir os efeitos acertados, a colaboração deve ser "ampla, efetiva, eficaz e conducente" para identificar autores, coautores e participantes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas dela e a recuperação, total ou parcial dos valores desviados.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a pedir que o prazo para suas alegações fosse aberto apenas após a apresentação das alegações finais pela defesa dos acusados colaboradores e que a ação penal fosse suspensa durante as eleições para evitar exploração política.

Moro, no entanto, afirmou não haver fundamento legal para os pedidos. "Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros. Por outro lado, os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, revelando o que sabiam, não havendo chance da Defesa ser surpreendida por alegações finais", disse o magistrado.

O titular da 13ª Vara Federal de Curitiba acusou, ainda, o ex-presidente Lula de tornar interrogatórios "eventos partidários", negando, também, o segundo pedido, por não haver mais audiências previstas.

"Ora, na ação penal 5021365-32.2017.404.7000 suspendi os interrogatórios para evitar qualquer confusão na exploração das audiências, inclusive e especialmente pelo acusado Luiz Inácio Lula da Silva que tem transformado as data de seus interrogatórios em eventos partidários, como se viu nesta e na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000. Realizar o interrogatório dele durante o período eleitoral poderia gerar riscos ao ato e até mesmo à integridade de seus apoiadores ou oponentes políticos. Não vislumbro os mesmos riscos na continuidade do curso normal da presente ação penal, já que não haverá mais audiências, mas apenas a apresentação de peças escritas."

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, homologou o acordo de delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci em 22 de junho. A decisão foi tomada dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza a polícia a negociar delações.

Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, Palocci está preso preventivamente desde agosto de 2016. Em abril de 2017 o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de HC monocraticamente. Houve agravo regimental da defesa para que a 2ª Turma julgasse o caso, mas Fachin decidiu levar o processo diretamente ao Plenário, onde o ex-ministro também teve o pedido indeferido por maioria de votos.

Leia aqui a íntegra da decisão.
Leia aqui o termo de acordo delação.
Leia aqui a homologação da delação.
Leia aqui o termo de audiência da delação.
AP 5063130-17.2016.4.04.7000/PR

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