Limites extrapolados

Juiz suspende propaganda que insinuava que Suplicy soltaria Lula

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1 de outubro de 2018, 15h08

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Mauricio Fiorito deferiu liminar, neste domingo (30/9), para determinar a imediata suspensão de propaganda negativa no rádio e na televisão pelo candidato ao Senado Ricardo Tripoli contra o candidato Eduardo Suplicy.

A propaganda questionada contém trecho do debate feito pela Rede TV em que Tripoli indaga se Suplicy gostaria de voltar ao Senado para soltar Lula. De acordo com a representação, Tripoli teria usado o trecho em inserção como se tal fato tivesse sido afirmado pelo representante.

"O representado, ao realizar propaganda com trecho do debate e questionar se o representante quer ser Senador para soltar o Lula, como se tal fato tivesse sido afirmado pelo representante, insinua que o candidato Eduardo Suplicy se utilizaria do cargo de Senador para beneficiar Lula, o que caracteriza possível difamação e, aparentemente,  extrapola os limites da liberdade de expressão e direito à crítica constitucionalmente assegurados, acarretando em possível lesão à honra do candidato", diz o juiz na liminar.

A decisão está embasada no artigo 243, inciso IX, do Código Eleitoral, bem como o artigo 17, inciso X, da Resolução TSE 23.551/17, que vedam à propaganda caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas.

Com a determinação para retirada das inserções, é facultada ao candidato Ricardo Tripoli a substituição por outra propaganda. O descumprimento sujeita o representado à pena de multa de R$ 10 mil por ato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Clique aqui para ler a liminar.
0608758-57.2018.6.26.0000

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