Sem Constitucionalidade

Juiz suspende lei que diminuía remuneração de procuradores de Angra dos Reis (RJ)

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1 de outubro de 2018, 20h44

O juiz Ivan Pereira Mirancos Junior, da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis (RJ), suspendeu uma lei municipal que reduzia os vencimentos dos quatro procuradores que atuam na região. A decisão foi tomada em uma ação de obrigação de fazer que alegou inconstitucionalidade da Lei 3.767/2018.

A norma questionada revogou duas leis anteriores (3.093/2013 e 3.454/2015) após recomendação do Ministério Público, dando status de consultor técnico legislativo ao cargo de procurador e alterando o vencimento e a carga horária semanal obrigatória. 

"Da noite para o dia, os Procuradores Jurídicos da Câmara Municipal de Angra dos Reis tiveram seus direitos e garantias fundamentais violentamente agredidos e desprezados, entre os quais a imediata e drástica redução de seus vencimentos (verba alimentar)", ressalta a defesa dos dos autores na petição patrocinada pelo advogado Fabio Farias Campista, do CMartins Advogados.

"Tudo isso com base em uma lei ordinária de efeitos concretos, vinculada a motivo inegavelmente inexistente, razão pela qual além de ilegal é manifestamente inconstitucional, não devendo produzir efeitos nem por mais um minuto, sob pena de causar mais danos; extensos, profundos e irreversíveis", emendam.

A tese foi acatada pelo juiz, que afirmou que a Lei 3.767 teve verdadeira motivação no temor da Câmara ser responsabilizada por improbidade administrativa após a manifestação do MP e "padece de vício de conteúdo, quando inadvertidamente reduz o salário dos  autores, ocupantes do cargo público de procurador, em total inobservância ao disposto no artigo 37, XV da Constituição da República".

O magistrado, ao deferir o pedido de suspender a vigência da normal, também determinou que a presidência e a mesa diretora da Câmara Municipal restabeleçam os vencimentos que os autores possuíam antes do início da vigência da lei que deverão ser pagos em até 15 dias, sob pena de sequestro da verba.

Como a questão envolve exercício da advocacia pública e em razão da repercussão social da controvérsia, o juiz admitiu, de ofício, o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, facultando a emissão de parecer técnico.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0008918-52.2018.8.19.0003

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