Recurso repetitivo

STJ julgará cabimento de multa cominatória na vigência do CPC/2015

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30 de novembro de 2018, 9h02

O Superior Tribunal de Justiça julgará o cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do Código de Processo Civil de 2015. A controvérsia foi reconhecida como recurso repetitivo pela 2ª Seção da corte e tem relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O tema já foi julgado em repetitivo, mas o colegiado entendeu ser necessário novo enfrentamento da questão, agora sob a ótica do artigo 400 do CPC/2015, que estabelece que, “sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido”.

Cadastrada como tema 1.000, a questão também já tem entendimento fixado na Súmula 372 do STJ. De acordo com Sanseverino, a tese fixada anteriormente dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada. Por isso, o ministro destacou que “não é o caso de revisão do tema”, mas, sim, de consolidação do entendimento à luz do novo CPC, “restabelecendo a segurança jurídica” sobre o assunto.

Até o julgamento do recurso, estará suspensa em todo o território nacional a tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão. Órgãos ou entidades com interesse em participar do julgamento na condição de amici curiae terão prazo de 30 dias úteis para apresentar manifestação escrita nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação do tema.
REsp 1.763.462

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