Lavagem de dinheiro

STJ concede HC para acusados de integrar da "máfia do ISS" em São Paulo

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30 de novembro de 2018, 17h36

O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus ao empresário Marco Aurélio Garcia, irmão do vice-governador eleito Rodrigo Garcia (DEM), e ao ex-subsecretário da Fazenda de São Paulo Ronilson Rodrigues. Eles são acusados de participar da "máfia do ISS", em São Paulo, e foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas, como ainda tinham recursos pendentes de apreciação, não podem ter suas penas executadas, decidiu o ministro Sebastião.

A decisão acontece após o TJ-SP decretar a prisão deles e aumentar suas penas de 10 anos de prisão para 16, em regime inicial fechado. A defesa dos réus ingressou com embargos declaratórios, que não haviam sido analisados pelo TJ-SP antes dos mandados de prisão.

Ao analisar o pedido de Ronilson, feito pelo advogado Ricardo Sayeg, o ministro Sebstião apontou que é possível determinar a execução provisória da pena privativa de liberdade, "desde que exauridas as vias ordinárias". Segundo ele, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP deixou de seguir esse entendimento, já que, "ao impor a segregação provisória, não fez  qualquer ressalva quanto à necessidade de se aguardar o exaurimento daquela instância antes de essa determinação ser cumprida".

"Ainda não há que se falar em transcurso do prazo recursal para impugnar o acórdão que daí resultou, sendo cabível, em tese, a oposição de embargos de declaração, cuja competência para julgamento será do próprio tribunal estadual. Tal circunstância afasta a definitividade da condenação no âmbito da jurisdição a quo, configurando razão plausível para que se suspensa a execução provisória da pena", afirma o ministro.

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que representa Marco Aurélio Garcia, afirmou, em nota, que considerou ilegal a ordem de prisão e, "portanto, absolutamente justa a liminar concedida".

Segunda instância
Nesta semana, Ronilson e Marco tiveram suas penas aumentadas. Os desembargadores acolheram denúncia do Ministério Público estadual que apontou um esquema de lavagem de dinheiro em 2013.

Segundo a investigação, funcionários da prefeitura cobravam propina de empreiteiras em troca de descontos em impostos das obras. A acusação fala em desvios de até R$ 500 milhões. Mais de 400 inquéritos e 24 processos foram abertos.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 481.772 e 481.950

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