Sociedade fraturada

MPF e MP-RJ pedem que interventor federal combata crimes de ódio contra minorias

Autor

30 de novembro de 2018, 17h23

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio de Janeiro recomendaram ao interventor federal no estado, general Walter Souza Braga Netto, e ao secretário de Segurança Pública, general Richard Nunes, que sejam adotadas medidas para a prevenção e repressão de crimes de ódio de cunho ideológico e contra grupos minoritários.

O documento é assinado pelos procuradores regionais dos direitos do cidadão Ana Padilha de Oliveira, Sergio Gardenghi Suiama e Renato de Feitas Souza Machado, em conjunto com a promotora de justiça Liana Barros Cardozo. 

Eles sugerem que sejam ampliados os canais de denúncia das forças de segurança do Rio junto à população. Além disso, pedem que Braga Netto e Nunes se pronunciem publicamente, se possível por meio de veículos de imprensa, no sentido de estimular a pacificação social em razão do elevado número de atos de intolerância e violência decorrentes das eleições de 2018.

A recomendação estabelece ainda que nos casos de intolerância caracterizados por ofensas, injúrias, intimidações, ameaças, agressões de cunho ideológico ou contra grupos minoritários, especialmente contra mulheres, negros, homossexuais, estrangeiros e minorias, que seja feito o registro minucioso da motivação desses atos em seus termos de ocorrência policial através da inclusão de campos que possibilitem a identificação da motivação do crime.

Com relação aos registros de ocorrência envolvendo instituições religiosas e seus praticantes, os integrantes do MPF e do MP-RJ determinam que sejam elaborados de forma que o Instituto de Segurança Pública (ISP) providencie o registro e tratamento adequado, visando à geração de estatísticas sobre o fenômeno da intolerância religiosa e informando a qual religião pertence a vítima.

De acordo com a recomendação, em casos de ocorrências de violência contra mulheres trans e travestis, os agentes da Polícia Civil deverão seguir os procedimentos previstos na portaria PCERJ 848/2018. A norma estabelece regras no atendimento policial, como o tratamento da vítima de acordo com o seu nome social, a preferência de atendimento por policial civil do gênero feminino e a garantia de que a palavra da vítima será levada em consideração, sem discriminações.

Foi fixado o prazo de 10 dias para resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!