Contrato com Estado

Lewandowski revoga suspensão de privatização de empresa de energia de Alagoas

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29 de novembro de 2018, 17h26

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, revogou, nesta quinta-feira (29/11), liminar que estava suspendendo o leilão de privatização da Ceal, a estatal de energia de Alagoas.

O caso é o de compensação de dívidas do governo estadual com o federal em decorrência do processo de privatização da Ceal. Na ação cível originária, Alagoas alegou que, em razão de contrato firmado nos termos da Lei 9.496/1997, o controle acionário da empresa foi transferido à União e, em troca do repasse do valor da venda das ações aos cofres estaduais.

Após 20 anos, a empresa perdeu valor de mercado e o processo de venda só foi iniciado em fevereiro de 2018, pelo valor simbólico de R$ 50 mil. O estado, então, pediu a concessão de liminar para que tais perdas fossem abatidas no cálculo de sua dívida com a União em valores atualizados até março de 2018, que, resultaria no total de R$ 1,7 bilhão. Subsidiariamente, pediu a suspensão da realização do leilão de privatização da Ceal até o julgamento da ação e liquidação do montante devido ao estado de Alagoas pela União.

Em junho, o relator havia entendido pela existência do perigo da demora de que uma decisão tardia acarretasse “riscos de prejuízos irreparáveis” ao Estado de Alagoas, autor da ação. Também houve uma tentativa de conciliação sobre a matéria considerada frustada pelo ministro.

Na nova decisão, Lewandowski determinou que sejam feitas perícias econômico-financeiras para responder questões como o valor das ações da Companhia recebidas pelo estado à época do contrato, sobre a depredação do valor da venda da CEAL e, por fim, que o perito aponte "qual era a pessoa jurídica responsável pelo pagamento dos valores devidos ao Estado de Alagoas".

Mas o ministro mudou seu entendimento quanto à suspensão do leilão de privatização. "À primeira vista, convenci-me da verossimilhança das alegações do Estado de Alagoas e da indispensabilidade da concessão da liminar para impedir que a CEAL fosse privatizada e com isso se consumasse o prejuízo do Estado", disse. 

"Todavia, após ter acesso às contestações dos réus, verifico ter razão a Procuradoria-Geral da República quanto aos riscos de 'aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização examinada'. Em outras palavras, convenci-me da existência de periculum in mora inverso, como sustentado pelo BNDES na contestação", confirmou.

Clique aqui para ler a decisão.
ACO 3.312

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