Separação dos poderes

Indulto faz parte da soberania do chefe do Executivo, diz Marco Aurélio

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29 de novembro de 2018, 16h03

"Não há no Plenário divisão entre aqueles que são a favor do combate, até mesmo desenfreado, da corrupção e os que são contra esse combate. Nós somos a favor da ordem jurídica, da observância irrestrita da ordem jurídica." Assim o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, começou seu voto a favor da prerrogativa do presidente da República de conceder indultos a condenados.

Carlos Moura/SCO/STF
Não estamos divididos entre a favor e contra a corrupção, diz Marco Aurélio. "Nós somos a favor da observância irrestrita da ordem jurídica."
Carlos Moura/SCO/STF

Segundo o ministro, a Constituição não restringe quais crimes podem ser perdoados pelo presidente. Faz isso apenas com a graça e com a anistia. Para Marco Aurélio, o poder de conceder indultos é discricionário que não pode ser objeto de controle pelo Judiciário. 

Marco Aurélio divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o indulto não pode alcançar condenados por corrupção e crimes do colarinho branco. Até agora, o relator foi acompanhado apenas pelo ministro Luiz Edson Fachin. Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski divergiram de Barroso.

“O relator, ministro Barroso, findou por substituir-se ao presidente da República, estabelecendo condições para ter-se o implemento do indulto", afirmou Marco Aurélio. "O indulto diz respeito a algo que posso enquadrar na soberania interna do chefe do Poder Executivo. É um ato discricionário. É um ato que implica no implemento de uma política, uma política especialmente carcerária."

Para o vice-decano, o indulto de 2017, contra o qual foi ajuizada a ação em julgamento nesta quinta, "prima pela razoabilidade". Isso porque o decreto faz distinção entre réus primários e reincidentes e "revela condições que se mostram aceitáveis socialmente".

ADI 5.874

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