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Excluir de promoção quem aderiu a PDV não causa dano moral

29 de novembro de 2018, 13h33

Por Gabriela Coelho

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Não causa dano moral excluir da lista de promoções nome de funcionário que aderiu a programa de demissão voluntária. Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho usou a tese para absolver a Itaipu Binacional de indenizar uma funcionária que havia aderido ao PDV.

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, afastou a tese de dano moral. “Não havia, na decisão anterior, menção à obrigatoriedade da inclusão do nome da empregada na lista. Também não houve registro de que ela teria passado por situações vexatórias ou de constrangimento diante dos colegas devido à exclusão”, disse o ministro.

Na visão do ministro, não é razoável supor que, na iminência da dispensa da empregada em razão da adesão ao programa,  fosse oportunizado o direito de concorrer à promoção por mérito.

“Isso somente serviria para ascensão profissional dentro da empresa. O empregador não pode ser punido pelo uso regular de um direito, a não ser que tenha havido excesso ou abuso, “o que não restou demonstrado”, concluiu.

A defesa da empresa foi representada pelos advogados Patrick Rocha de CarvalhoPedro Campana Neme e Maria Fernanda Sbrissia, do Vernalha, Guimarães e Pereira Advogados.

Discussão
O discussão do colegiado se deu a partir de uma ação ajuizada em julho de 2012. A supervisora sustentava que havia cumprido os requisitos para a promoção por mérito e que a retirada do nome da listagem dos empregados indicados em razão de sua inscrição no programa teria resultado em prejuízos financeiros e aborrecimentos às vésperas de sua aposentadoria. Em sua defesa, a Itaipu argumentou que a promoção por mérito prestigia os empregados em atividade. 

Expectativa de direito
O juízo da Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu (PR) condenou a Itaipu ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais por entender que a empregada havia deixado de receber o reajuste por ter aderido ao PPDV.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a condenação. Para o TRT, ainda que não tivesse sido comprovado o direito da trabalhadora à obtenção da promoção por mérito, a exclusão de seu nome da lista de indicações lhe tirou a expectativa de direito gerada.

RR-805-65.2012.5.09.0095