Controvérsias monetárias

STJ baixa todos os processos sobre expurgos inflacionários

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28 de novembro de 2018, 18h45

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (28/11) enviar à origem todos os processos envolvendo expurgos inflacionários. A decisão foi tomada em questão de ordem do ministro Raul Araújo, que tinha sob sua responsabilidade dois processos sobre o assunto.

Em 14 de novembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional dos processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II. A suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano e também os processos que estão tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.

O acordo tinha como objetivo solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II). O ministro Raul Araújo entendeu que as matérias processuais não receberão solução por decisão de direito material do Supremo Tribunal Federal. “Não faz sentido devolver para origem”, disse o ministro.

Aos abrir divergência, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que a leitura que fez da decisão do ministro Gilmar foi de que todos os processos de planos de expurgos inflacionários tiveram afetação em regime de repercussão geral para o Supremo.

“O ministro Gilmar disse que atrapalha a adesão, afeta o sistema financeiro nacional e ao mesmo tempo é fator impeditivo para celebração de acordo. Entendi então que a decisão foi de que tudo fica parado.”

Salomão afirmou que trata-se de política judiciária e também de questão técnica. “A decisão do ministro Gilmar é de reforçar a ideia de celebração do acordo. Aqui ficou suspenso o julgamento do recurso, não do processo. Seria inútil da nossa parte julgar a questão processual, por exemplo a legitimidade, para depois parar e dizer se cabem ou não os expurgos. É praticamente enxugar gelo.”

QO no REsp 1.670.789

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