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Certidão de distribuição pode ser pedida no site da corregedoria do Rio

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28 de novembro de 2018, 16h19

Agora é possível requerer a emissão de certidões eletrônicas dos registros de distribuição judicial pelas serventias dos distribuidores, contadores e partidores (DCP) por meio do portal extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

Com a nova ferramenta, o interessado pode preencher um formulário eletrônico solicitando a certidão diretamente no portal. O projeto era um dos objetivos do Plano Estratégico do Poder Judiciário do Rio de Janeiro e, segundo o juiz auxiliar da corregedoria Marcius Ferreira, foi 100% concluído.

A ferramenta visa facilitar a vida do cidadão. Antes, as certidões eletrônicas de distribuição dos feitos judiciais só podiam ser requeridas nas comarcas da capital, em Campos dos Goytacazes e em Niterói, onde os serviços de registro de distribuição são privatizados e vinculados à Central Anoreg, que concentra a emissão de certidões dos serviços extrajudiciais privatizados.

Os distribuidores, contadores e partidores são serventias mistas, oficializadas, que detêm a atribuição extrajudicial de registro de distribuição. Os pedidos de certidão poderão ser feitos no portal extrajudicial da corregedoria, trazendo comodidade, facilidade, rapidez e segurança aos usuários do serviço.

Mais segurança
Uma das características mais importantes do projeto é a garantia de segurança nas operações e no tráfego de documentos e informações eletrônicas, ressalta o corregedor-geral de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Esse nível de segurança, segundo ele, é assegurado por meio de um sistema de assinatura digital e pela validação de autenticidade em todos os documentos emitidos, atingindo todas as serventias dos distribuidores, contadores e partidores do Rio de Janeiro.

Estando disponível a certidão, o usuário poderá fazer o download do arquivo correspondente durante o período em que perdurar sua validade, de acordo com as normas administrativas e legais. O documento também poderá ser armazenado em dispositivo eletrônico ou mídia própria. As certidões podem ser visualizadas na íntegra em formato PDF, ficando a critério do usuário a sua impressão física, caso deseje ou necessite.

Uma vez apresentada a certidão eletrônica aos órgãos públicos ou demais interessados, é necessário um procedimento de validação, que poderá ser feito através de upload do arquivo (quando serão verificados os itens de segurança constantes da certidão) ou da conferência visual da imagem usando o número do requerimento.

Após o término do prazo de eficácia da certidão eletrônica, será possível a validação histórica do documento no site do selo eletrônico através da consulta desta insígnia disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, quando será acessado um extrato do ato, explica o diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial, José Euclides Correa Guinâncio.

Normas e manuais
A emissão das certidões eletrônicas está subordinada às mesmas regras dispostas na Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro – Parte Judicial e Extrajudicial, no que couber.

Os manuais de utilização dos sistemas estarão disponibilizados no portal extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, para consulta de servidores e usuários. O provimento, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, foi publicado dia 14 de novembro no Diário Oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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