Ajuste de gastos

Kassab é absolvido de improbidade por não ter pagado precatórios em 2007

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28 de novembro de 2018, 13h46

A juíza Maricy Maraldi, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, absolveu o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab da acusação de improbidade administrativa por não ter pagado precatórios alimentares em 2007. Hoje, Kassab é ministro da Ciência e Tecnologia.

Segundo a juíza, "não há nos autos provas de que o réu teria agido com o dolo necessário para caracterizar a sua conduta como ato contrário à probidade administrativa". 

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Kassab era acusado de não ter pago precatórios em situações que seria obrigado a fazê-lo. Reprodução 

A magistrada reconheceu que não houve o pagamento dos precatórios de 2007. Mas, com base em laudo apresentado ao processo, o fato de ter havido superávit primário no ano não significa que o município tivesse o valor em caixa. Havia, por exemplo, a necessidade de reserva para emergências.

De acordo com a ação do Ministério Público, Kassab cometeu improbidade ao não pagar os precatórios, mas registrar superávit primário da cidade em 2007. De acordo com o MP, o hoje ministro violou princípios da administração pública, como a honestidade, legalidade e lealdade. A ação pedia a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa.

A defesa de Gilberto Kassab, feita pelo advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, alegou, dentre outras teses, que a lei orçamentária contém uma previsão de receitas e despesas, não vinculando o Executivo ao integral cumprimento, diante de situações concretas que demandam o ajuste de gastos de acordo com a disponibilidade de caixa. Além disto, defendeu-se que a conduta do ex-Prefeito não violou preceitos da Administração Pública, tendo agido nos ditames da lei.

Processo 1030732-94.2014.8.26.0053
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