Regras frouxas

Judiciário pode impor limites à concessão de indulto pelo presidente, diz Barroso

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28 de novembro de 2018, 15h10

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o Judiciário pode limitar a prerrogativa constitucional do presidente da República de conceder indultos. O ministro é relator da ação direta de inconstitucionalidade contra o indulto concedido pelo presidente Michel Temer em 2017, que, segundo a Procuradoria-Geral da República, beneficia condenados por corrupção, crime que o órgão considera grave.

Nelson Jr./SCO/STF
Poder de concessão de indulto é discricionário, mas limitado, afirma Barroso em voto nesta quarta-feira
Nelson Jr./SCO/STF

"O poder de baixar decreto é limitado", votou Barroso, nesta quarta-feira (28/11). "Mesmo discricionários, os atos do poder público são controláveis. Os valores e princípios que informam a Constituição e o Estado de Direito têm de ser observados. O presidente pode baixar como quer as penas, e até aboli-las? Não."

O Plenário do Supremo retoma a discussão sobre o indulto nesta quarta. Na última sessão, foram ouvidas as sustentações orais e Barroso leu seu relatório. O julgamento foi suspenso para o intervalo e será retomado ainda nesta quarta à tarde.

O indulto de 2017 alcançou condenados a, no máximo, 12 anos de prisão até 25 de dezembro de 2016. Em março deste ano, Barroso restringiu a aplicação do indulto por meio de liminar. O governo federal então entendeu que o ministro invadiu a competência exclusiva do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.

No voto desta quarta, Barroso afirmou que o indulto extrapolou os limites da lei e votou para manter sua liminar em vigor, restringindo os poderes de concessão do indulto. "A maioria dos países democráticos do mundo já aboliu a possibilidade do indulto coletivo", comentou. "O decreto reduziu prazo de cumprimento de pena para ser beneficiado pelo indulto para apenas 1/5, onde tradicionalmente era 1/3, além de ter abolido o teto máximo de condenação para fins de indulto, o que nunca havia ocorrido."

Para Barroso, tem de ser vetado o perdão para condenados que já cumpriram 1/5 da pena por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.

"Esse decreto esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde delegados, procuradores e juízes corajosos enfrentam as diferentes modalidades de crimes organizado, inclusive a do colarinho branco. E cria facilitário sem precedentes a quem cometeu esses crimes", disse.

Para Barroso, beneficiar com indulto presos por corrupção e crimes correlatos não impacta na superpopulação carcerária, porque a quantidade de pessoas detidas por esses crimes "é mínima", equivalente a menos de 1%.

"Não se trata de moralismo, não se trata de perfeccionismo, mas de um mínimo de senso comum ético que deve prevalecer nas sociedades civilizadas nas quais impere o Estado de Direito", afirmou.

Ele citou levantamento da força-tarefa da operação "lava jato" que aponta que 22 dos 39 condenados pela operação no Paraná seriam beneficiados pelo indulto de Natal deste ano caso o decreto seguisse os mesmos parâmetros do de 2017.

Clique aqui para ler a minuta do voto.
ADI 5.874

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