Correios devem indenizar por falta de entrega de correspondências
28 de novembro de 2018, 13h04
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que condenou os Correios a indenizarem um aposentado em R$ 15 mil que não recebia correspondências. De acordo com o tribunal, ficou comprovado o dano causado pela ausência da prestação do serviço.
Segundo a relatora do caso no TRF-4, desembargadora Marga Tessler, a falta de prestação de serviços postais pelos Correios causa dano moral e deve ser indenizado. E no caso concreto ficou comprovado que o aposentado não recebi cartas em casa.
Uma ação civil pública já havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal, em 2010, para garantir o envio das correspondências no bairro onde o aposentado mora, e a sentença do processo determinou a responsabilidade dos Correios em viabilizar a entrega no local.
O aposentado, então, ajuizou ação individual pedindo indenização, sustentando que a ausência da entrega domiciliar causou diversos transtornos, inclusive a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes da prefeitura por falta de pagamento de IPTU. Os Correios chegaram a alegar que não ficou comprovado o dano pela falta de entrega de correspondências, mas o argumento foi desconsiderado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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