Inquéritos civis

CNMP suspende prazos de inquéritos civis entre dezembro e janeiro

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28 de novembro de 2018, 8h46

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira (27/11), proposta de resolução para prever a suspensão dos prazos processuais nos inquéritos civis entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

De autoria do conselheiro Sebastião Caixeta, o texto teve relatoria do conselheiro Marcelo Weitzel e foi aprovado por unanimidade durante a 19ª Sessão Ordinária de 2018 do órgão.

A iniciativa, sustentou o relator, "possibilita aos causídicos que atuam perante autos de inquérito civil e procedimentos preparatórios o gozo de férias no período compreendido, em isonomia com aqueles que atuam em causas cíveis, trabalhista e junto ao CNMP".

Weitzel sugeriu uma alteração com o objetivo de evitar divergências em interpretações. A mudança aprovada determina a exceção da suspensão dos prazos previstos nos artigos 8º, §1º, e 9º, §1º, da Lei 7347/85 e nos artigos 5º, §2º, 6º, §8º, 9º-A e 10, §1º, da Resolução CNMP 23/2007.

O autor da proposta ressaltou que, na linha do regramento encontrado no Código de Processo Civil, a suspensão não implicará em prejuízo ao serviço ministerial, “na medida em que somente se cuida de paralisação dos prazos processuais, sem prejuízo da prática de atos que não exijam a participação ou manifestação das partes do procedimento”.

“Nessa contextura, a uniformização do tratamento do tema mostra-se medida salutar a ser adotada no âmbito do Ministério Público brasileiro, de forma a garantir que o regime de prazos nos feitos que tramitam junto aos órgãos ministeriais seja simétrico ao adotado pelo Poder Judiciário e que as partes, interessados e advogados sejam tratados de forma isonômica, em conformidade com o postulado do devido processo legal”, defendeu se Caixeta. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Proposição 1.00953/2018-78

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