A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28/11), projeto de lei que substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar para grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência. Apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), o PL 10.269/2018 agora seguirá para sanção do presidente Michel Temer (MDB).

A proposta também avança sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a as prisões domiciliares para grávidas e mães de crianças e estabelece critérios para que mulheres nessas condições, já condenadas, possam ser beneficiadas pela progressão mais rápida da pena. Elas devem suprir critérios pré-estabelecidos, como já ter cumprido parte da pena, ser ré primária, não fazer parte de organização criminosa e não ter praticado crime contra os próprios filhos ou dependentes.
A progressão ocorrerá após o cumprimento de um oitavo, ou 12,5%, da pena. Hoje, essas mulheres precisam cumprir um sexto da pena para ter o direito à progressão, em caso de crime comum, ou dois quintos da pena para crimes hediondos.
De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de 2016 (Infopen), as mulheres representam cerca de 6% da população carcerária brasileira, com mais de 42,3 mil detentas. O Brasil é o quarto país que mais prende mulheres no mundo. A maior parte, 68%, estão presas por tráfico de drogas. Cerca de 45% ainda não foram julgadas, e o déficit de vagas em presídios femininos é de 15,3 mil.
Segundo Simone Tebet, a proposta visa preservar a família e evitar que o ciclo de criminalidade se perpetue. “Acredito que estas crianças serão melhor assistidas com a presença das mães em casa, em prisão domiciliar. Estas mães, por sua vez, evitarão reincidir no crime”, afirma a senadora.
O projeto de lei fez parte das propostas elencadas pela bancada feminina em comemoração aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. “Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos”, disse Simone.
Dados indicam que a maior parte dos presídios não tem berçários ou creches. Apenas 34% dos estabelecimentos femininos dispõem de celas para gestantes, 32% têm berçário, 5% têm creches. “O objetivo é, em primeiro lugar, preservar bebês que já nascem encarcerados”, afirma Simone.
Das mulheres encarceradas, 74% têm pelo menos um filho. Em 2016, 1.111 filhos viviam com as mães nos estabelecimentos penais. Com informações da Agência Câmara.
Comentários de leitores
3 comentários
Aqui mais um exemplo da inversão
incredulidade (Assessor Técnico)
de valores marxista.
O bandido é alguém ingênuo, levado ao ilícito pela corrupção do capital.
Por isso, a ele devem ser asseguradas todas as proteções e garantias, privilégios e vantagens.
Enquanto isso, a mãe de quem foi morto ou sofreu lesão corporal grave, é obrigada a assistir o assassino ou lesionador solto, para poder ser "reinserido" na sociedade.
Senadora e o crime
Professor Edson (Professor)
Para quem não sabe Simone Tebet responde por diversos crimes no MS, inclusive está com seus bens bloqueados.
pois é...
WLStorer (Advogado Autônomo - Previdenciária)
"A proposta também avança sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal " mas, com certeza, não vai avançar sobre o governo de Bolsonaro.
A maternidade não é licença para cometer crimes.
E os pais? Com certeza, não são menos importantes que as mães e, portanto, também devem ter o mesmo benefício. Ou não?
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