"Grave retrocesso"

Acabar com o indulto de fim de ano é ideia equivocada, avaliam especialistas

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28 de novembro de 2018, 18h53

A declaração do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), de que não concederá indulto a presos em seu governo movimentou a comunidade jurídica. Ao justificar a declaração, Bolsonaro disse que um de seus compromisso de campanha foi "pegar pesado" no combate à violência e à criminalidade.

“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, disse no Twitter nesta quarta-feira (28/11), dia que o Supremo Tribunal Federal começou a discutir a extensão dos poderes do presidente para concessão de indultos.

Para o advogado e professor do IDP-São Paulo Conrado Gontijo, limitar as hipóteses de indulto será mais um “grave retrocesso” que tornará ainda mais difícil que as pessoas, uma vez inseridas no universo penitenciário, “possam dele sair e restabelecer os seus laços, as suas relações sociais e não mais voltar a praticar comportamentos delitivos”.

Para Gontijo, a declaração de Bolsonaro é um sinal de que, nos próximos anos, a restrição à direitos e garantias fundamentais tende a se acentuar. “O indulto é instituto presente em nosso país desde as primeiras constituições e é fundamental para o aprimoramento de nossa política criminal”, explica.  

A constitucionalista Vera Chemim avalia que a declaração de Bolsonaro combina com a postura dele em relação às demais políticas públicas para a área. Mas ela esclarece que países desenvolvidos caminham na direção oposta de Bolsonaro. “Um exemplo concreto nessa direção é o leque de reformas criminais que estão sendo debatidas nos Estados Unidos”, diz a advogada. “A ideia é atenuar penas que remetam aos crimes não violentos relacionados às drogas, eliminar a prisão perpétua para determinados crimes graves e retirar da esfera federal a posse de arma quando do cometimento de crimes.”

Para ela, o caminho que deve ser trilhado pelo Brasil é exatamente o inverso, existindo, porém, um elemento aparentemente comum aos dois países: o excesso de presos nos estabelecimentos prisionais.

“A diferença é que, nos Estados Unidos, aquele excesso decorre justamente da duração extremamente longa das penas e de modo especial, da desproporcionalidade entre a natureza do crime cometido e a consequente prisão perpétua. No Brasil, o grande número de prisões remete a sua natureza cautelar, ou seja, as prisões preventivas a que se submetem os pobres que não têm como pagar a sua defesa.”

 ADI 5.874

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