Súmula 7

Sem poder reexaminar provas, ministro Felix Fischer nega recurso de Lula

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27 de novembro de 2018, 11h39

O Superior Tribunal de Justiça não pode reexaminar provas em recurso especial. Com esse entendimento, o ministro da corte Felix Fischer negou monocraticamente um REsp do ex-presidente Lula contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Paulo Pinto/Agência PT
Ex-presidente Lula está preso em Curitiba desde abril de 2018.
Paulo Pinto/Agência PT

Em janeiro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) concluiu que Lula recebeu um tríplex em Guarujá (SP) em troca do beneficiamento da OAS em contratos com a Petrobras e aumentou a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de reclusão. Com base nessa decisão, o líder do PT foi preso e impedido de concorrer à Presidência da República, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

No recurso especial, a defesa de Lula, comandada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, afirmou que as decisões do TRF-4 contrariam diversos dispositivos de leis federais, como a impossibilidade de o processo ser julgado por um juiz que perdeu a isenção. Além disso, dizem que a corte se recusou a analisar novos documentos que comprovam a inocência do petista. Segundo os advogados, Lula "foi vítima de excesso de acusação" e julgado por um juiz de exceção.

Porém, o relator do REsp, ministro Felix Fischer, avaliou, em decisão proferida na quinta-feira passada (22/11) e publicada nesta segunda (26/11), que os pedidos do ex-presidente exigiam o reexame das provas do caso. E um recurso especial não pode ser interposto com esse objetivo, conforme a Súmula 7 do STJ.

Para Fischer, o STJ não tem como analisar se o acórdão do TRF-4 deixou de apontar ato de ofício de Lula que caracterizasse a corrupção passiva. Com a mesma justificativa, o magistrado apontou que não pode examinar se a pena aplicada ao petista foi exagerada, se seu direito ao contraditório e à ampla defesa foi cerceado e se o ex-juiz federal Sergio Moro, responsável pela instrução do processo do tríplex e sua sentença, agiu de forma parcial.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
REsp 1.765.139

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