Irregularidades sanadas

MPF dá parecer favorável às contas de campanha de Bolsonaro

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27 de novembro de 2018, 13h39

O Ministério Público Federal apresentou, nesta terça-feira (27/11), parecer favorável à aprovação das contas da campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), com ressalvas. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral vai julgar as contas de Bolsonaro no dia 4 de dezembro.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Julgamento das contas de Bolsonaro no TSE será no dia 4 de dezembro.

No parecer, a procuradora-geral, Raquel Dodge, diz que constatou irregularidades, mas nenhuma grave o suficiente para causar a reprovação, "pois perfazem percentual diminuto em relação ao montante arrecadado na campanha eleitoral”. 

 Segundo Dodge, nesse caso, aplicam-se “os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade”. Sem a aprovação das contas, o candidato eleito não pode ser diplomado nem tomar posse.

As irregularidades constatadas pelo MPF são sobre uma parte do dinheiro arrecadado por vaquinha virtual. A Procuradoria Eleitoral identificou doadores permissionários, como taxistas, o que é proibido por lei. Também foram descobertos doadores que não cadastraram CPF, o que impossibilita o rastreamento da origem do dinheiro.

No sábado (24/11), a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa) também deu parecer pela aprovação com ressalvas, após ter identificado impropriedades na movimentação financeira da campanha de Bolsonaro, “por descumprimento de obrigações de natureza eleitoral, que não comprometem a regularidades das contas prestadas”.

Sem identificação
A advogada Karina Kufa, que defendeu Bolsonaro no TSE, afirma que as irregularidades apresentadas pela PGR no dinheiro da vaquinha não pode ser imputada ao candidato. Segundo ela, o sistema de arrecadação não permite identificar quem é permissionário e quem não é.

Karina explica ainda que a consulta prévia aos cadastros só pode ser feita pela Justiça Eleitoral, e "não há um cadastro público de fácil acesso". "A empresa de arrecadação forneceu uma trava no cadastro de permissionários, estrangeiros e pessoas jurídicas, mas dependia da informação de cada doador”, diz.

Clique aqui para ler o parecer.
Prestação de Contas Nº 0601225-70.2018.6.00.0000

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