Risco às investigações

TJ-RJ mantém prisão preventiva de Cláudio Lopes, ex-procurador-geral de Justiça

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26 de novembro de 2018, 16h53

Embora o último pagamento de propina atribuído ao ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro Cláudio Lopes tenha ocorrido em 2012, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça entendeu, por maioria, que, solto, ele ameaça as investigações. E manteve, nesta segunda-feira (26/11), sua prisão preventiva. Os desembargadores também reafirmaram a detenção de Wilson Carlos, ex-secretário de Governo do Rio.

O ex-chefe do Ministério Público do Rio foi preso em 8 de novembro, por decisão monocrática do desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. De acordo com o delator Carlos Miranda, ele recebeu R$ 150 mil mensais, de 2009 a 2012, a pedido do ex-governador Sérgio Cabral (MDB). Em troca, fornecia informações estratégicas e barrava investigações.

A defesa de Lopes, comandado pelo advogado José Carlos Tórtima, recorreu da decisão. Em sustentação oral, o criminalista afirmou que a prisão preventiva é ilegal. Segundo ele, como os fatos imputados ao procurador ocorreram há seis anos, não há risco concreto de que, em liberdade, ameace a ordem pública e prejudique as investigações. Além disso, o advogado criticou o fato de as acusações serem baseadas em versões de delatores, que têm interesse em apresentar informações úteis ao MP em troca de benefícios penais.

No entanto, o procurador-geral de Justiça interino, Ricardo Ribeiro Martins, defendeu a manutenção da prisão preventiva. “Com a revelação do esquema criminoso liderado por Cabral, começaram a perguntar: ‘e o que o MP fez nesse tempo todo’? A resposta está aqui: nada. A nossa instituição ficou de joelhos. Depois de Cabral, tem alguém que praticou atos mais graves do que Lopes? Ele deu sustentáculo jurídico a Cabral, impediu que o TJ analisasse o caso”, argumentou Martins, sustentando que os efeitos dos crimes até hoje se manifestam no governo do Rio.

Investigações em risco
O relator do caso, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, apontou que o fato de os supostos crimes terem sido praticados até 2012 não afasta a necessidade da prisão preventiva. “Mesmo presos, os cabeças do esquema permanecem tentando atrapalhar as investigações. A prisão busca evitar o envolvimento dos acusados soltos e resguarda os produtos dos crimes”.

Seu voto – para negar os recursos e manter as detenções – foi seguido por todos os demais integrantes do Órgão Especial, menos a desembargadora Katya Maria De Paula Menezes Monnerat.

Por sua vez, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto ressaltou que as acusações contra Cláudio Lopes não vêm só de um delator, mas de vários, e disse que há “indícios gritantes” de enriquecimento ilícito. Garcez também opinou que a demora em investigar o grupo de Cabral não se deu por incompetência do MP e das polícias, mas por haver gente nesses instituições – como Lopes – que travavam as apurações.

Tal como os nazistas na Alemanha, Sérgio Cabral e seus companheiros instituíram um “Estado criminoso” no Brasil, pontuou o desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado. Enquanto os alemães baseavam sua atuação lícita em torturas e homicídios, os fluminenses se guiavam pela corrupção. Como Lopes tinha influência política no MP-RJ por ter comandado a instituição, se ficasse em liberdade, poderia obstruir as investigações, disse Amado.

Ele ainda avaliou que, embora a suposta corrupção tenha cessado em 2012, a lavagem de dinheiro com os recursos ilícitos permanece em vigor. Por isso, seria necessário manter o ex-procurador-geral preso. No entanto, o advogado Tórtima lembrou que Lopes não é acusado de lavagem de dinheiro na denúncia.

Já o corregedor-geral de Justiça do Rio, desembargador Claudio De Mello Tavares, afirmou que a prisão preventiva também se justifica para assegurar a aplicação da lei penal. Isso porque ainda não foi possível rastrear para onde foi o dinheiro de propina que Lopes teria recebido.

Instituições em funcionamento
A desembargadora Katya Maria De Paula Menezes Monnerat divergiu parcialmente do entendimento do relator. Segundo ela, “nada nos autos mostra que a liberdade de Lopes ameaçaria a ordem pública”.

“A medida [prisão preventiva] é excepcional e não pode servir como antecpação da pena ou para dar credibilidade para o Judiciário ou para o Ministério Público. As instituições estão hígidas. Ele [Cláudio Lopes] está afastado do cargo. Não poderia ameaçar as investigações. O fato de as acusações terem sido divulgadas pela imprensa não serve para justificar a prisão”, sustentou Katya, ao votar pela revogação da prisão do ex-chefe do MP-RJ.

Processo 0056979-50.2018.8.19.0000

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