Sistema penitenciário

Escolhido para chefiar Depen é a favor de escutas em parlatórios

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26 de novembro de 2018, 14h25

O delegado da Polícia Federal Fabiano Bordignon foi escolhido para comandar o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no governo Jair Bolsonaro. A escolha foi anunciada nesta segunda-feira (26/11) pelo futuro ministro da Justiça, Sergio Moro.

Rafael Carvalho - Governo de Transição
Escolhido para ministro da Justiça, Moro já autorizou escutas ambientais em parlatórios para gravar conversas de advogados quando era juiz de Execução Penal no Paraná
Rafael Carvalho – Governo de Transição

Bordignon já chefiou a Polícia Federal em Foz do Iguaçu e foi diretor da Penitenciária de Catanduvas. Durante o período, defendeu a escuta ambiental e a gravação de conversas entre advogados e clientes, prática adotada em Catanduvas desde 2007, conforme mostrou reportagem da ConJur.

Moro e Bordignon se conhecem há bastante tempo. O magistrado era juiz de Execução Penal no Paraná época em que o delegado era diretor de Catanduvas. Moro foi um dos juízes a autorizar as escutas no parlatório do presídio, o que desencadeou uma de suas primeiras disputas com a OAB local. As escutas foram autorizadas pela Justiça Federal e sucessivamente prorrogadas, sempre por 180 dias, durante a gestão de Bordignon.

O alvo de Moro e Bordignon eram especificamente os advogados, não os presos. No despacho que prorrogou a escuta no parlatório, o então juiz de Execução Penal esclareceu que o monitoramento não incluísse defensores públicos, autoridades públicas e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Segundo ele, essas pessoas “não estão sujeitos à cooptação com os criminosos”, por não terem “vínculo estreito” com os detentos e poderem não retornar mais ao presídio em caso de pressão das organizações.

A medida já foi contestada no Supremo Tribunal Federal (HC 115.114) e Moro já respondeu processo no Conselho Nacional de Justiça por causa dela. No STF, o HC, protocolado em 2012, até hoje não foi julgado. No CNJ, a maioria dos conselheiros entendeu que se trata de questão jurisdicional que foge à competência do órgão, e trancou o procedimento.

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