Interesse público

Empresas que fazem acordo não devem ser anistiadas, diz Bruno Dantas

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26 de novembro de 2018, 16h10

Não há acordo de leniência ou ato administrativo que possibilite anistia a empresas que participaram de esquemas de corrupção. É o que afirma o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União. Para ele, tentativas de separar a empresa de seus sócios cria incentivos ao cometimento de ilícitos.

Acervo pessoal
Objetivo dos acordos de leniência não é salvar empresas, afirma Bruno Dantas, ministro do TCU
Acervo pessoal

Dantas falou nesta segunda-feira (26/11) em seminário promovido pela ConJur em Brasília para discutir os acordos de leniência e a política de combate à corrupção. De acordo com o ministro, "em nenhum lugar do mundo o acordo de leniência é feito para salvar empresas a qualquer custo".

Depois de firmar acordo de leniência, diz ele, as empresas não desejam mais desembolsar nenhum centavo". Para o ministro, a política dos acordos deve levar em conta que o interesse em jogo é o do Estado.

"Em nenhum lugar do mundo o acordo é feito para salvar empresas a qualquer custo. Há uma balança e em um dos pratos se coloca a necessidade de se salvar o capital social da empresa, que acumula capital tecnológico, trabalhadores. Mas quando há um ato ilícito, há também o interesse do Estado. É preciso que ele obtenha a recuperação do dano, que a empresa forneça uma ampliação tal da investigação que justifique o acordo", afirma.

O ministro do TCU dividiu o empresariado em três grupos. De saída, ele separa os empresários entre os honestos e aqueles que, de acordo com a classificação dele, não suportam o custo-Brasil e optam por saídas à margem, buscam por facilidades, pagam propinas. No segundo, estão duas categorias: aqueles que decidem cooperar com investigações, seja porque flagrado,s seja por uma política de compliance interna, e aqueles que permanecem no modelo corrupto.

"É preciso fazer distinção entre o que é o prejuízo que foi causado por esse empresário desonesto e aquilo que vai ser uma multa imposta pelo Estado. A Lei Anticorrupção diz que o acordo será celebrado sem prejuízo do ressarcimento ao Estado. Do contrário, estará assinando de papel passado uma mensagem à sociedade de que poderia se perdoar o valor desviado", afirma Dantas.

"Temos uma situação dramática. Observamos atos voluntários e corajosos do Ministério Público de subscrever documentos e acordos que a lei não autorizava fazer, que é compromisso de não persecução, por exemplo", analisa o ministro. Na visão dele, as empresas podem ser salvas, mas acionistas que fomentaram atos ilícitos devem ser retirados do quadro societário.

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