Defesa prejudicada

TJ-SC acolhe correição parcial e determina novo testemunho

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25 de novembro de 2018, 7h59

Baseado no regulamento interno da corte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou decisão de primeira instância que determinou a apresentação das considerações finais e indeferiu pedido de novo testemunho de umas das partes. 

Uma das partes do processo, que está sob segredo de justiça, pediu no momento de produção de provas que uma testemunha fosse ouvida. Esse pedido não foi atendido pelo juízo. O juiz então determinou que fossem entregues as considerações finais e não colheu novo pedido para ouvir a testemunha, alegando que o momento de produção de provas havia passado. 

A defesa, feita pela banca Gustavo Pereira Advocacia, entrou com pedido de correição parcial, que foi acolhido pelo desembargador Joel Dias Figueira Júnior. O julgador afirma na decisão que a parte não fez um novo pedido de produção de provas, mas que tentava apenas fazer valer o pedido feito no momento correto para que uma testemunha fosse ouvida. 

"Muito embora a fase de dilação probatória tenha sido concluída e a magistrada de primeiro grau entenda que as provas coligidas aos autos sejam suficientes ao seu convencimento, verifica-se que houve erro na apreciação do pleito de oitiva do testigo D.R.R, não se cuidando de pedido novo, mas sim de prova já deferida nos autos, cuja carta precatória, por razões que se desconhece, deixou de ser expedida", disse Figueira Júnior.

Clique aqui para ler a decisão 

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