Anuário da Justiça Federal

Tempo médio do processo no TRF-4 aumentou nos últimos anos

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25 de novembro de 2018, 6h00

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2019lançado na última quarta-feira (21/11) na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

DIREÇÃO
(Mandato 2017-2019)
Presidente
Carlos Eduardo Thompson Flores
Vice-presidente
Maria de Fátima Labarrère
Corregedor Regional
Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Na Justiça Federal da Região Sul do país, os desembargadores se desdobram para atender às exigências do Conselho Nacional de Justiça, principalmente no que diz respeito à celeridade de julgamento. Em 2017, o número de recursos julgados foi o maior dos últimos cinco anos. Passou de 115 mil decisões em 2012 para 133 mil julgados.

O paradoxal é que julgar mais não significa, necessariamente, que o recurso ande mais rápido no segundo grau, já que a massa processual cresce ad infinitum. Levantamento realizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entre janeiro e maio de 2018 mostra que o tempo médio entre distribuição processual e julgamento aumentou vertiginosamente nos últimos três anos: de 179 dias em 2015 para 335 dias no compilado de janeiro a maio de 2018.

Olhando mais a fundo estes últimos dados, depreende-se que: 50% dos processos são julgados em até 156 dias (5 meses e 6 dias) – quase dobrou em relação a 2015, quando a espera chegava a 81 dias; 25% dos recursos são julgados em 438 dias (1 ano, 2 meses e 13 dias) – levava pouco mais de sete meses em 2015; 5% dos processos com menor tempo de distribuição e julgamento são julgados em até sete dias; e os 5% com maior tempo entre distribuição e julgamento são julgados em mais de 1.356 dias (3 anos, 8 meses e 17 dias) – demoravam 2 anos e 3 meses em 2015.

Estrutura do TRF-4 em 2018  
Desembargadores 27
Juízes federais 402
Seções judiciárias 3
Varas federais 197
Juizados especiais federais 138
Turmas recursais 12

A demora em julgar recursos, principalmente de matéria administrativa, penal e tributária, desagrada e traz prejuízos às partes, além de atentar contra a razoável duração do processo, princípio erigido a direito fundamental, conforme o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.

Para os segurados da Previdência Social que discutem verba alimentar, a demora pode representar ameaça a sua sobrevivência. Hoje, o tempo médio de julgamento de uma ação previdenciária chega a 508,9 dias. É possível imaginar o impacto quando se sabe que dois terços dos recursos têm origem em ações que envolvem o INSS e seus segurados.

O presidente da corte no biênio 2015-2017, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, tinha a radiografia precisa da situação e resolveu agir: tomou a decisão de descentralizar a corte, com o apoio de seu vice, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Este, assim que assumiu a Presidência, implantou de imediato a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, em Florianópolis, e a 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná, em Curitiba. A novidade desafogou consideravelmente a 5ª e a 6ª Turmas, que passaram a julgar ações previdenciárias e de assistência social apenas do Rio Grande do Sul.

Compostas por magistrados experientes e com baixo custo de implantação, pois grande parte se diluiu pelo uso da estrutura da Seção Judiciária local, as duas novas turmas se revelaram um sucesso: de junho de 2017 a junho de 2018, os seis magistrados julgaram mais de 12 mil recursos. Sem dúvidas, um ganho significativo para os segurados.

* Situação em 31/12, conforme acesso ao site do CJF em 15/8/2018, e em 30/6/2018, de acordo com dados fornecidos pelo TRF-4 em 23/7/2018

A experiência foi tão exitosa que a direção sonha em replicar esta solução para agilizar o julgamento de matéria administrativa, a cargo da 3ª e da 4ª Turmas, também criando duas turmas suplementares. Trata-se da segunda maior massa processual, só perdendo para o Direito Previdenciário.

Os estudos para a reorientação das competências dentro da corte já tiveram início. O problema, segundo o presidente Thompson Flores, é que o momento político-econômico se mostra adverso. É que o quadro funcional da corte vem encolhendo a olhos vistos, sem autorização legal de reposição por concurso, e a questão orçamentária chegou ao limite.

De uma dotação estimada em R$ 415,5 milhões, apenas R$ 24 milhões se destinam a investimentos. Cerca de 80% da verba vai para pagamento da folha de servidores e magistrados. Ou seja, não adianta criar novas turmas se não há previsão de contratação de servidores.

* Situação em 31/12, conforme acesso ao site do CJF em 15/8/2018, e em 30/6/2018, de acordo com dados fornecidos pelo TRF-4 em 23/7/2018

A opção por descentralizar a corte, acredita Thompson Flores, é uma saída eficaz e muito mais barata do que criar novos TRFs, como prevê a Emenda Constitucional 73/2013, parada no Supremo Tribunal Federal para análise de validade. O dirigente, aliás, diz que a iniciativa tem origem desconhecida e que, por isso, mereceria uma audiência pública, com a participação dos presidentes de TRFs, já que todos foram pegos de surpresa.

“Acho que há interesses corporativos na criação das cortes, para dinamizar a carreira. Embora a aspiração seja legítima, esse interesse não pode prevalecer”, critica.

No Sul, entende o presidente, o mais racional seria resgatar um antigo projeto de ampliação da corte, parado no Senado, que prevê a criação de mais 12 cargos de desembargador, a contratação de 300 servidores e a autorização para implantação de oito ou nove varas.

“Isso poderia ser fatiado no tempo. Com isso, poderíamos criar mais uma ou duas turmas descentralizadas. É muito mais barato do que criar novas cortes e mais efetivo”, complementa.

Ao contrário do gestor privado, que pode fazer tudo o que a lei não proíba, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Assim, por mais que o gestor da coisa pública se mostre criativo, irá esbarrar sempre nas limitações legais. “Nós chegamos a um limite no Poder Judiciário. O que devia e podia ser feito já foi feito”, diz.

Conforme o dirigente, não é possível controlar as causas que levam ao boom processual, principalmente neste momento de crise, quando o contribuinte procura o Judiciário para retardar o pagamento de débitos; o servidor busca reposição salarial ou gratificação; as empresas discutem a legalidade de tributos, etc.

Para Thompson Flores, a função do Poder Judiciário é julgar a constitucionalidade, a legalidade dos atos, reestabelecendo o equilíbrio social que foi rompido, e, na esfera penal, fazer a justiça criminal. E sua administração trabalha para qualificar e agilizar a prestação jurisdicional, nos limites da lei.

“Para avançar, é preciso repensar a política de acesso irrestrito à Justiça, enxugar a Constituição, que mais parece um código, atualizar o Código Penal e revisar o Código de Processo Civil, que burocratizou a atual Justiça, ao contrário do que se pretendia”, conclui.

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