Consequências Graves

Justiça Federal condena homem que atirou contra policiais

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24 de novembro de 2018, 14h30

Por maioria, o Tribunal do Júri declarou culpado um homem que atirou contra policiais quando flagrado com um carro roubado. De acordo com a sentença do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, ele foi condenado a 46 anos de prisão.

Os jurados reconheceram, mediante votação, que o réu praticou duas tentativas de homicídio qualificado contra dois policiais federais e outra tentativa contra um policial civil. O Conselho de Sentença entendeu, ainda, que o réu é culpado pelo crime de roubo sob ameaça.

Ao fixar a pena, o juiz considerou a reincidência do réu. "Verifico que o acusado possui vasta folha de antecedentes, o que denota personalidade e conduta social voltada à prática de ilícitos. Além disso, as consequências do crime foram graves, de sorte que a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal", afirmou.

O juiz também condenou o homem ao cumprimento da pena inicialmente em regime fechado mais o pagamento de multa. O réu, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade.

A situação
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, em julho de 1999 o réu roubou um veículo F-1000 e posteriormente o repassou para outras duas pessoas. Dez dias depois da ação criminosa, elas foram paradas com o veículo F-1000 no posto da Polícia Rodoviária Federal, assim como outro automóvel, também roubado, que no momento era conduzido pelo acusado, acompanhado de outro homem.

De acordo com o MPF, todos apresentaram documentos falsos e, após a constatação de que os veículos eram roubados, os policiais deram voz de prisão. Nesse momento, o condenado saiu do veículo e disparou contra os policiais, que ficaram feridos. Ao fugir, abordou uma nova vítima e cometeu um assalto, desta vez subtraindo R$ 120, um relógio de pulso, um motor de trator e um veículo.

O réu então seguiu em direção ao Paraná. No caminho, ao passar por outro posto policial, deixou de atender a ordem de parada. Dessa vez, dois policiais prosseguiram com a diligência até que localizaram o réu caminhando pelo acostamento de uma rodovia. Novamente, o condenado disparou contra os policiais, que revidaram e o prenderam.Dos quatro acusados pelo MPF, dois foram absolvidos e o processo foi desmembrado para julgamento dos outros dois. Restando, na presente ação, apenas um réu, que foi julgado pelo Tribunal do Júri. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.

Processo 0002507-71.2016.403.6104

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