Sistema Tributário

Ministros prestigiam lançamento de livros sobre orçamento e incentivos à exportação

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23 de novembro de 2018, 11h41

Ministros do Supremo Tribunal Federal prestigiaram nesta quarta-feira (21/11) o lançamento dos livros Orçamento republicano e liberdade igual: ensaio sobre direito financeiro, República e direitos fundamentais no Brasil, de Fernando Facury Scaff, e Incentivos fiscais à exportação, de Lucas Bevilácqua.

O evento aconteceu na biblioteca do Supremo e contou com a presença dos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, Edson Fachin Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

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Ministros prestigiam lançamento de livros sobre orçamento e incentivos à exportação, na Biblioteca do STF

O ministro Edson Fachin cumprimentou os autores e salientou a importância de haver, na corte, um lugar de destaque ao direito financeiro e à questão do Estado fiscal.

“Isso porque os conflitos sociais previstos na Constituição são intimamente dependentes de uma questão jus-financeira de base, isto é, como o Estado arrecada, reparte, gasta e se endivida”, afirmou o ministro.

Segundo ele, as obras “são livros de peso”, em referência ao seu conteúdo, às noções de orçamento republicano, de liberdade e também de responsabilidade do legislador orçamentário, temas que, conforme Fachin, têm sido preocupações cotidianas dos tribunais superiores.

“Os textos estão fundamentados na ideia de República, em momento de defesa da legalidade constitucional, da democracia e de uma sociedade mais livre, mais justa e mais igualitária”, pontuou.

As obras
Segundo Fernando Facury Scaff, autor do livro Orçamento republicano e liberdade igual, sua obra trata de dois temas relevantes: direito financeiro e a questão do orçamento. Aborda como o orçamento pode ser mais republicando, ou seja, mais utilizado em prol da sociedade.

Já o autor Lucas Bevilácqua, do livro Incentivos fiscais à exportação, afirmou que não tem apenas o propósito de suscitar o debate da exoneração tributária das exportações, mas o título provocativo diz respeito à desoneração, que não corresponde a um mero benefício, “sequer a uma renúncia de receita, mas é uma harmonização das regras tributárias do país frente ao comércio internacional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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