R$ 14 bilhões

Corregedoria do CNJ suspende pagamento de precatórios no Espírito Santo

Autor

23 de novembro de 2018, 8h24

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do pagamento de todos os precatórios da denominada “trimestralidade” no Espírito Santo até o trânsito em julgado das ações declaratórias de nulidade. O valor é calculado em cerca de R$ 14 bilhões.

Os precatórios foram gerados por ações judiciais movidas por servidores do estado, devido à perda salarial em 1990. No cálculo da reposição salarial foi aplicada a Lei estadual 3.935/87, em que incide o índice federal na correção dos salários dos servidores a cada três meses, devido à hiperinflação.

O Supremo Tribunal Federal, no entanto, declarou inconstitucional o artigo 6º da lei. O dispositivo determinava a reparação trimestral do salário dos servidores públicos pelo IPC e, por isso, o pagamento desses precatórios passou a ser objeto de discussão em ações declaratórias de nulidade.

O corregedor, no entanto, acolheu o argumento do estado de que existe risco de pagamento de precatórios originários de processos sem nenhum impedimento para a liquidação e também dos precatórios que, pela tramitação normal, passarão a não ter o atual impedimento em sua quitação.

“Pode haver decisão no sentido de cassação da liminar impeditiva do pagamento, ou mesmo o normal julgamento dos recursos que possuem efeito suspensivo, possibilitando o prosseguimento dos atos tendentes ao pagamento dos precatórios”, disse o corregedor.

Humberto Martins alertou ainda para relatos de que houve erro nos cálculos de liquidação quanto à imputação de juros e desrespeito ao termo final das diferenças pela superveniência de planos de cargos e salários das diversas categorias de servidores do estado.

“Diante dos imensos valores envolvidos, é prudente e aconselhável que o pagamento dos precatórios da 'trimestralidade' somente ocorra depois do trânsito em julgado das ações anulatórias em andamento e, sendo mantida a condenação, depois que sejam conferidos os cálculos de liquidação, tendo em vista a anterior constatação de erros materiais ocorridos nos precatórios já auditados”, afirmou o corregedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!