Critério único

STF adia análise do repasse de verbas de fundo nacional da educação

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22 de novembro de 2018, 20h27

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (22/11), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, a análise da ação que questiona o repasse de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A entidade distribui a verba de acordo com o número de alunos matriculados e em função da fonte de arrecadação.

Em 2009, governadores dos nove estados nordestinos contestaram dispositivos alterados pela Lei 10.832/03. Na ação, os estados dizem que são prejudicados pela regra atual e sustentam que a Constituição fixa o número de alunos como critério único. De acordo com eles, não se pode levar em conta, no cálculo de distribuição da verba, o local em que a verba foi arrecadada.

Na sessão desta quinta-feira, o relator, ministro Edson Fachin votou pela total procedência da ação e citou a Súmula 752 do STF. "É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996".

Para o ministro, “as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino”. 

Fachin afirmou ainda que é inconstitucional usar o local da arrecadação como critério para distribuição da verba. “Estados cujos recursos são maiores conseguem fornecer ensino com qualidade substancialmente maior que estados mais pobres. É uma perversão essa compreensão constitucional“, afirmou.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.
ADPF 188

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