Opinião

Porque apoio a chapa 3 nas eleições da OAB de Minas Gerais

Autor

  • Rodrigo Ricardo

    é presidente do grupo Alfaiataria Jurídica; Diretor regional da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF); militante em casos de abandono afetivo alienação parental e guarda compartilhada no escritório Sousa Ferreira & Souza

22 de novembro de 2018, 6h26

*Este artigo foi produzido como parte da campanha da eleição da OAB-MG.

O primeiro contato que tive com a chapa 3, candidata às eleições da diretoria da OAB de Minas Gerais para a gestão 2019-2021, foi com a advogada Maria Flávia Máximo, que concorre ao cargo de secretária-geral nesta equipe.

Séria e dedicada à questão da Violência Doméstica contra as mulheres, ganhou o meu respeito imediatamente quando proferiu palestra no seminário de Direito das Famílias promovido pela subseção de Contagem neste ano de 2018.

Pouco tempo depois, tomei ciência de sua carreira docente como professora de ética na advocacia e da vocação para a defesa dos interesses das famílias e, consequentemente, sua candidatura à chapa 3, encabeçada por Sérgio Leonardo e Gustavo Chalfun, respectivamente presidente e vice-presidente.

A princípio, achei estranha aquela lista de nomes, já que nas outras duas chapas figuravam nomes bem mais cultuados em meio aos advogados da capital, onde atuo.

O Gustavo Chalfun, por exemplo, apesar de sua grande atuação em todo o estado, é inscrito na subseção de Varginha, uma das dez maiores de Minas Gerais. Como poderiam esses ilustres "semidesconhecidos" ousarem concorrer contra nomes tão mais famosos na OAB-MG. Para mim, parecia uma missão infrutífera.

Contudo, estando eu presente no lançamento da chapa, em Belo Horizonte, pude compreender o alcance das propostas que eles apresentavam para toda a advocacia e fiquei sobremodo surpreso.

Primeiramente, tenho que salientar o inédito espaço de permeabilidade e atuação que deu às subseções do interior, já que 50% dos membros da chapa não são atuantes nas comarcas da capital. Além disso 45% dos membros da chapa são mulheres.

Juntaram, assim, a importantíssima descentralização administrativo-financeira para maior capilaridade das ações da OAB de Minas Gerais em todo o estado com a representatividade nas demandas direcionadas ou encabeçadas pela OAB. O projeto da chapa 3 é ousado e, ao mesmo, tempo prudente.

Ineditismo, inovação e respeito às bases do passado convivem de forma harmônica na lista de ideias que perfilaram, entre as quais a que mais se destaca é a eleição direta para o Quinto Constitucional. Com ela, qualquer advogado que se enquadre nos critérios objetivos definidos em edital poderá, sem subjetivismos nem favorecimentos escusos, se submeter ao voto popular dos demais colegas que, enfim, passarão a definir com quem desejarão dividir nos tribunais o mister da execução da justiça, muitas vezes negada nas primeiras instâncias judiciárias.

Outra proposta simples e extremamente funcional, que inacreditavelmente nunca encontrou subscritores num passado não muito distante, com o qual flertam as demais chapas concorrentes, é a implementação de compliance (ISO 37.001 – Antissuborno) a todos os procedimentos da OAB-MG.

Além disso, há proposta em transparência na publicação mensal das contas da seccional mineira, ideias que, concomitantemente dará controle dos gastos despendidos pela Ordem a todos os seus inscritos e impedirá de forma contundente o uso da máquina da OAB para objetivos pessoais e visando a interesses que não sejam da coletividade da advocacia.

Uma medida tão banal e de implantação quase sem custos como essa impediria, por exemplo, a farra dos dirigentes com a qual todos já estávamos acostumados, sustentada com o dinheiro da anuidade do advogado mineiro, que garantia aos diretores da OAB-MG desde a disponibilidade injustificada de carros oficiais com motorista e contas telefônicas e passagens aéreas ilimitadas sem nenhum limite, prestação de contas ou responsabilidade coletiva.

Outra proposta que me gelou a espinha foi a garantia que a chapa 3 garantiu que a sustentação oral em Habeas Corpus de advogado ou estagiário preso em função da profissão será feita exclusivamente pelo presidente da OAB-MG. Isso para defesa das prerrogativas da advocacia, medida essa que terá duas frentes combativas: a primeira, voltada à prevenção da violação e a segunda na reversão das prisões injustas.

É de se imaginar que essa medida terá um impacto monstruoso na política de liberdade da advocacia, sobretudo dos profissionais que atuam no interior deste estado que possui o maior número de municípios no Brasil, 853 no total, somando 232 subseccionais apenas neste território.

É inegável que, sabendo apenas dessa informação, que evitaremos ostensivamente que qualquer policial, promotor ou juiz nas pequenas comarcas do interior do estado desafie a autoridade do advogado no seu múnus público em defesa dos interesses de seu cliente e da sociedade. Certamente a advocacia será fortalecida por essa decisão corajosa de altíssimo impacto nas funções desempenhadas pelos inscritos na OAB mineira.

Sabendo dos grandes problemas econômicos enfrentados pelos advogados do estado, há uma série de propostas voltadas para a instituição de um piso salarial efetivo, com a participação pela via legislativa, sem a demagogia de um suposto “piso ético”, levantado por outra chapa, o que jamais teria qualquer relevância no mundo jurídico em função do direito fundamental baseado no princípio da legalidade, previsto no Art. 5º, II da Constituição Federal.

Ora, como qualquer neófito nos estudos jurídicos poderia afirmar, uma norma ética não tem qualquer efeito cogente ou obrigatório, diferentemente do objetivo de uma norma legal. Assim, burlar uma norma ética, para quem já está acostumado diuturnamente a não ser ético, é tão banal como escovar os dentes pela manhã.

O que os advogados precisam, de fato, é de normatização que passe pelo processo legislativo e seja sancionada pelo Executivo, pois somente desse modo poderão recorrer ao poder Judiciário com segurança e chance real de sucesso na demanda para que essa norma seja obedecida ainda que coercitivamente em desfavor do infrator.

Qualquer outro método, valida a discussão, mas não passa de manifestação de boas intenções sem efeitos práticos vinculantes no mundo real, de forma que o chamado “piso ético” de longe não é o melhor caminho, constituindo proposta demagógica e eleitoreira.

Dedicação exclusiva X Não exclusividade
A propósito, apresentei uma proposta para a chapa 3 a fim de criarmos pela via legislativa e em conformidade com a legislação federal e com o Conselho Federal da OAB não um, mas sim dois pisos salariais no estado.

1) Um piso para dedicação exclusiva, muito mais alto do que o outro e somente para quem possa por ele pagar e para quem se submeta a recebê-lo. Assim, os escritórios e empresas que o quiserem, poderiam remunerar condignamente o colega que irá exclusiva e integralmente defender os seus interesses.

2) Um piso que preveja uma cláusula de não exclusividade com 20 horas de trabalho semanais (4 horas por dia), nos termos da Lei. E que remunere o profissional em torno de um salário mínimo por mês (valor a ser posteriormente discutido).

Assim, os pequenos escritórios e pequenas empresas poderiam pagar esse piso inferior sem tanto esforço e o advogado que recebesse esse valor irrisório (cerca de R$ 1 mil por mês), poderia ao mesmo tempo exercer a advocacia por conta própria, em seu próprio escritório, com seus próprios clientes, tendo tempo livre para participar de reuniões e audiências e buscando verdadeiramente uma independência técnica e financeira.

Atualmente, apesar de ser exceção prevista na lei, o advogado empregado/associado/sócio de serviço, na maior parte das vezes, é “contratado” para trabalhar com dedicação exclusiva, o que impede que o colega se ausente da empresa ou escritório onde é empregado a fim de participar das próprias audiências.

Esse hábito cria a "semiescravidão do jovem advogado", porque, vinculado a apenas uma tarefa repetitiva em escritório alheio, não tem nunca a oportunidade de ganhar a experiência necessária para alçar voos solitários, mais condizente com suas expectativas pessoas, o que o mantém sempre refém no ciclo vicioso desse sistema absurdo.

Aliás, essa proposta vai ao encontro das ideias já veiculadas pela própria chapa 3 em relação ao levantamento exclusivo de alvarás judiciais pelos advogados, a indispensabilidade dos advogados nos órgãos judiciários, como o CEJUSC, e a fiscalização e combate aos privilégios e à captação irregular de clientela no âmbito da atividade dos cartórios, assim como a urgente revogação da tabela de dativos com imediato pagamento pelo estado dos que já executaram essa nobre tarefa.

Afinal, se o piso salarial é um assunto muitíssimo urgente, por ter efeito direto em verbas de caráter alimentar, mais urgente ainda é dar ao advogado que trabalha por conta própria, com independência e autonomia, a oportunidade de ser remunerado pelo cliente, pelo estado ou pela parte sucumbente nos processos em que atua.

A advocacia é uma atividade indispensável à ministração da justiça e a atividade empresarial conduzida por alguns escritórios, ainda que regular e legal, impede (ou pelo menos atrasa) a efetiva evolução do Direito como método satisfativo da paz social.

A OAB precisa ser entendida não “sindicato de advogados e escritórios de advocacia”. Isso é um erro crasso, porque nenhum órgão ou conselho de classe jamais foi citado pela Constituição Federal, ao passo que a OAB é uma instituição sui generis citada 42 vezes pelo texto constitucional.

Isso ocorre, porque função da OAB é a defesa intransigente da sociedade brasileira; porque, quando um juiz se nega a receber um advogado para conversar sobre um processo, a Comissão de Prerrogativas não vem defender o advogado, propriamente, mas o seu cliente que, uma vez proibido de expor suas razões ao magistrado pelo procurador que constituiu, tem diversos direitos fundamentais violados.

A OAB não tem a função de proteger os advogados, específica e hermeticamente focados em si mesmos. A defesa à advocacia é uma busca incessante por uma comunidade ajustada, pacífica e equilibrada.

A OAB não pode ser confundida com um simples órgão de classe ou com um reles sindicato. O que a OAB defende são os direitos da sociedade e dos cidadãos, mediante a garantia das prerrogativas da advocacia e é isso, que a chapa 3 tem propagado: a defesa da sociedade potencializada pelo fortalecimento da advocacia no estado.

A chapa 3: Nova OAB, não é nova no sentido literal da palavra, pois se tratam de mulheres e homens experientes, capacitados e há muito militantes na advocacia. A novidade, de fato, é que eles não buscam se servir da OAB para seus próprios interesses, mas buscam eles mesmos servirem aos advogados. Isso fará toda a diferença, sobretudo nos tempos que sobrevirão.

Os delegados de prerrogativas precisarão estar espalhados em toda a parte com capacitação e autonomia para executar os atos necessários para coibir as arbitrariedades e abusos de autoridade.

Nenhuma das outras duas chapas têm condição de opor um enfrentamento necessário às situações profissionais em que a ofensa às prerrogativas cria instabilidade jurídica, sobretudo nas comarcas do interior. O ganho certamente alcançará a advocacia, mas será a sociedade mineira a maior beneficiária pela administração da Nova OAB.

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    é advogado, presidente do grupo Alfaiataria Jurídica; Diretor regional da Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF); militante em casos de abandono afetivo, alienação parental e guarda compartilhada no escritório Sousa Ferreira & Souza

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