Pena perdoada

Supremo começa a analisar que extensão pode ter o indulto presidencial

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21 de novembro de 2018, 15h19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou, nesta quarta-feira (21/11), a discutir quais os limites dos poderes de concessão de indulto pelo presidente da República. O julgamento foi interrompido por compromissos dos ministros e será retomado no dia 28.

Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou relatório e foram feitas sustentações orais. O tribunal discutirá se o presidente pode estender o alcance do indulto de fim de ano, que perdoa a pena de quem está condenado em determinadas circunstâncias.

O indulto de 2017, do presidente Michel Temer, alcançou condenados a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, autora da ação em julgamento, o indulto é inconstitucional por não excetuar os condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, como costumava ser feito.

Para a PGR o decreto viola a política criminal, favorecendo a impunidade ao dispensar “do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros correlatos”.

Segundo a Procuradoria, o texto constitucional não admite possa o indulto ser utilizado “como meio de abrandar ou anular o dever de reparar o dano causado pelo crime ou de exonerar-se das penas patrimoniais sentenciados pelo Juízo”, não podendo, ademais, o referido instituto servir para atingir penas alternativas, mas apenas penas corporais relativas à prisão, porquanto, em tese, aquelas não despertariam clamores humanitários.

Representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Alberto Pavie Ribeiro defendeu a possibilidade de restrição e a inconstitucionalidade do ato normativo. “Não há como aceitar, em pleno século 21, com as garantias constitucionais. O estado gasta tempo e dinheiro com as sanções criminais. Há de ter um limite de pena prevista em lei”, disse. 

O defensor público geral, Gabriel Faria de Oliveira, afirmou que a medida é constitucional. “A maioria da população carcerária é pobre e que houve uma politização equivocada do tema, uma vez que apenas um envolvido na Lava Jato seria beneficiado pelo decreto”, disse.

Para Maurício Dieter, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais,  decreto é defensável. “Não é verdade o argumento de que se inovou com o indulto. O maior crime que existe no Brasil é a barbárie do sistema penal brasileiro. Não se pode restringir a concessão do indulto”, disse. 

Pontos Liberados
Parte do decreto de Temer foi suspensa ainda no ano passado por decisão da então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que atendeu a um pedido da PGR. Em março, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu liberar alguns pontos do decreto de indulto natalino.

“O decreto de indulto não pode ser incoerente com os princípios constitucionais nem com a política criminal desenhada pelo legislador. A prerrogativa do presidente da República de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado. Especialmente quando exercida de maneira genérica e não para casos individuais”, afirmou o ministro Barroso.

ADI 5.874

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