Cumprimento da pena

Parlamentares condenados não devem poder trabalhar no Congresso, afirma PGR

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21 de novembro de 2018, 15h11

Para a Procuradoria-Geral da República, deputado condenado por crime cometido no exercício do mandato não pode manter atividades na Câmara, como trabalho externo no cumprimento do regime semiaberto. A tese foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal para questionar decisão que autorizou o deputado Nilton Capixaba a exercer o mandato durante o dia (PTB-RO).

De acordo com a PGR, o trabalho no semiaberto só pode ser autorizado se for compatível com o cumprimento da pena, que tem entre seus objetivos a "prevenção de novos delitos", conforme diz a Lei de Execução Penal. O deputado foi condenado por corrupção passiva, mas foi autorizado a trabalhar pelo ministro Gilmar Mendes, em novembro.

“Há incompatibilidade entre os termos em que foi autorizado o trabalho externo ao recorrido e a resposta estatal que se espera dar às infrações penais gravíssimas e altamente reprováveis por ele cometidas, assim reconhecidas pela 2ª Turma”, afirma a Procuradoria-Geral, no recurso.

Clique aqui para ler a íntegra do pedido da PGR. 
AP 644

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