Opinião

CAA de Minas Gerais: O caráter humanitário e a promoção das prerrogativas

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21 de novembro de 2018, 15h01

*Este artigo foi produzido como parte da campanha da eleição da OAB-MG.

A atuação empreendida pela Caixa de Assistência dos Advogados (CAA) deve ter inconteste dimensão humanitária. A Caixa deve atender advogadas, advogados, estagiários, estagiárias e suas famílias sob uma perspectiva solidária, de tal modo a realçar o sentimento de união de toda a classe. A CAA, como conhecemos, deve ser o braço solidário da OAB.

A CAA deve consolidar a dignidade humana ao garantir a todos os inscritos na Ordem dos Advogados o acesso democratizado a diversos serviços, relativos a dimensões primordiais da vida, como saúde, esporte, cultura, qualificação, aposentadoria e bem estar.

Faz-se indispensável, também, assegurar condições dignas de trabalho para a advocacia, função essencial sem a qual se tornam inócuos os princípios mais basilares do estado de direito, tais como o direito de defesa e o acesso à justiça. A Caixa mostra-se inseparável, portanto, da estrutura que possibilita à OAB o exercício de seu múnus público determinado pela Constituição Federal.

Fiel a essa concepção, o Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, a imunidade tributária das Caixas de Assistência dos Advogados, em virtude de serem órgãos vinculados à OAB, beneficiados pela imunidade recíproca prevista na Constituição. O relator da ação, ministro Edson Fachin, lembra ainda que as Caixas não exploram atividade econômica com intuito lucrativo.

Ao compor um contexto de fomento de adequadas condições para o desempenho da advocacia, as Caixas de Assistência do Advogado servem ao nobre escopo da defesa das prerrogativas profissionais da classe – prerrogativas que servem, antes de tudo, aos anseios dos cidadãos jurisdicionados, interessados na correta e proba aplicação da Justiça. Daí a necessária criação do auxílio desagravo a amparar colegas que sofram violações às prerrogativas no exercício da vocação. 

Por isso, na próxima gestão da OAB mineira, caso a advocacia do estado escolha a chapa 2, encabeçada pelo advogado Raimundo Cândido Júnior para presidente e Luís Cláudio Chaves para presidente da CAA-MG, haverá – novamente – unicidade entre as instituições. Desta forma, a nobre missão de amparar o colega advogado será cumprida com primazia. Este é o nosso compromisso.  

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