Urgência inviabilizada

Criminalistas criticam submissão de decisões do plantonista ao relator no TRF-4

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21 de novembro de 2018, 13h21

Submeter as decisões do plantonista a autorização do relator inviabiliza a resolução de casos com urgência. É o que avalia a seccional do Rio de Janeiro da Associação Brasileira de Criminalistas (Abracrim-RJ) sobre resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que só autoriza o plantonista a decidir casos urgentes se o relator autorizar.

Segundo a Abracrim, na prática, a medida inviabilizará a apreciação de casos levados pelos advogados ao plantão judiciário justamente em razão de urgência, como nas hipóteses de pedidos de liberdade.

"A citada resolução do TRF da 4ª Região, à toda evidência, contraria as próprias recomendações do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto e compromete gravemente o acesso à Justiça, direito de todo Cidadão, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal", afirma a nota.

O TRF-4 é presidido Thompson Flores e composto pelos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto. Em julho, durante o plantão, Favreto concedeu Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, preso desde abril, mas a decisão não foi cumprida, por ordem de Thompson Flores. Horas depois, Gebran, relator do caso, despachou outra decisão, contrariando a ordem de Favreto. O caso está sendo investigado pelo CNJ.

Leia abaixo a nota da Abracrim do Rio:

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas-RJ (ABRACRIM-RJ) vem manifestar seu repúdio à Resolução n. 127/2017, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, publicada no dia 9 de novembro de 2018, que estabelece, dentre outros pontos, que os pedidos de urgência somente poderão ser apreciados pelo Desembargador Federal plantonista “mediante prévia consulta ao Relator pelo servidor da Secretaria quanto à sua anuência para o redirecionamento do processo ao plantão”.

Tal medida, na prática, inviabilizará a apreciação de casos levados pelos advogados ao plantão judiciário justamente em razão de urgência, como nas hipóteses de pedidos de liberdade.

Não é suposto que os desembargadores relatores permaneçam acessíveis 24 horas em seus horários de descanso, de modo que será compreensível a dificuldade de comunicação da secretaria com os relatores nos períodos de plantão noturno e de fim de semana.

A citada resolução do TRF da 4a. Região, à toda evidência, contraria as próprias recomendações do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto e compromete gravemente o acesso à Justiça, direito de todo Cidadão, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2016.

Thiago Minagé
Presidente da ABRACRIM-RJ

Maíra Fernandes
Vice presidente da ABRACRIM-RJ

Elias Mattar Assad
Presidente Nacional

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