Comparadores de preços

Superintendência do Cade pede arquivamento de investigação contra o Google

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20 de novembro de 2018, 13h21

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou o arquivamento de investigação contra o Google por práticas anticoncorrenciais no mercado de comparação de preços na internet. Os investigadores consideraram os dados que encontraram inconclusivos para fazer uma acusação formal.

De acordo com o parecer da Superintendência-Geral do Cade, embora o Google tenha sido condenado pela prática na Europa, no Brasil ficou demonstrado que as alterações nos algoritmos foram feitas para beneficiar os consumidores.

O procedimento foi aberto depois de denúncia da empresa E-Commerce Media Group, dona dos sites de comparação de preços Buscapé e Bondfaro. Segundo a empresa, o site de buscas favorece o Google Shopping, serviço de comparação de preços lançado em 2011, infringindo a obrigação de neutralidade do algoritmo de buscas em detrimento de concorrentes.

A E-Commerce também acusa o Google de privilegiar seu próprio serviço desde 2013, quando decidiu que o Google Shopping ficaria em posição fixa e privilegiada nos resultados de busca. Mas esses anúncios, diz a denúncia, não estariam disponíveis a concorrentes como o Buscapé.

Análise
Para o Cade, os dados sobre a queda de tráfego para os comparadores de preços não são conclusivos. Já os dados referentes aos gastos dos comparadores de preços com anúncios patrocinados não indicam que houve aumento em decorrência das práticas adotadas pelo Google. Desse modo, a Superintendência-Geral entendeu não ser possível concluir que a conduta analisada impactou negativamente o ambiente concorrencial.

A respeito da negativa do Google em comercializar anúncios com imagens para comparadores de preços, a Superintendência entendeu que se trata de desenho do produto desenvolvido pelo Google para privilegiar anúncios que permitam ao consumidor final chegar ao site de compra com apenas um clique, sem intermediários.

Além disso, estudos e testes apresentados pelo Google demonstraram que os usuários, quando confrontados com as inovações promovidas pelo Google em sua página de resultados, estariam mais satisfeitos, na média, do que no formato sem os anúncios em locais privilegiados.

De acordo com o parecer da Superintendência, a investigação no Brasil não identificou sinais claros de prejuízos a concorrentes, diferentemente do que foi verificado na Europa, onde o Google foi condenado pela mesma prática.

Lá, o Google teria utilizado algoritmos de demoção de sites rivais que, deliberadamente, colocavam sites de comparação de preços concorrentes em posições ruins nos resultados de busca, o que não foi verificado no Brasil.

Segundo a Superintendência, tanto no Brasil quanto na investigação conduzida nos Estados Unidos, há evidências de melhoria na experiência do usuário, o que indica que as inovações introduzidas pelo Google não podem ser consideradas anticompetitivas.

Nesse sentido, a Superintendência-Geral entendeu que em mercados com inovação intensa, como o do caso investigado, a intervenção da autoridade antitruste deve se dar com bastante cautela, sob pena de inibição do esforço inovador, que é característico desses mercados. Por essas razões, foi recomendado o arquivamento do processo.

O caso segue agora para o Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade. 

Processo Administrativo 08012.010483/2011-94

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