Imunidade recíproca

Gilmar suspende cobrança de IPVA de carros de estatal federal

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20 de novembro de 2018, 15h09

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a cobrança de IPVA de veículos do Serviço Geológico do Brasil (CPRM). A empresa é estatal e o STF já reconheceu a imunidade tributária recíproca de empresas que operam nesse regime, afirmou o ministro.

Carlos Moura/SCO/STF
Estatais prestadoras de serviço público que atuam em monopólio têm imunidade fiscal, afirma Gilmar, ao suspender cobrança de IPVA de veículos de estatal federal
Carlos Moura/SCO/STF

Segundo Gilmar, a jurisprudência do STF está consolidada no sentido de estender a imunidade recíproca às estatais prestadoras de serviço público essencial em caráter exclusivo, as quais não se confundem com as empresas públicas que exercem atividades econômicas, regidas pelo artigo 173 da Constituição.

O entendimento foi fixado pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2013. Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, definiu que “a imunidade deve alcançar todas as atividades desempenhadas pela empresa pública, inclusive as atividades afins, independentemente da sua natureza”. Segundo ele, as empresa públicas prestadoras de serviços públicos foram criadas pelo artigo 21 da Constituição e toda a sua renda devem ser revertidas para "finalidades precípuas".

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
ACO 3184

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