Mandado de Segurança

Ministro rejeita pedido de Maluf para anular a perda de seu mandato de deputado

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20 de novembro de 2018, 9h49

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um mandado de segurança no qual Paulo Maluf pede a anulação do ato em que a Mesa da Câmara dos Deputados declarou a perda de seu mandato de deputado após determinação da 1ª Turma do STF.

Janine Morais/Agência Câmara
Maluf pedia liminarmente para reaver seu mandato justificando que a Câmara dos Deputados não deveria ter cumprido a decisão do STF automaticamente. 
Janine Morais/Agência Câmara

Nos autos, o parlamentar justifica o requerimento afirmando que o dever institucional da Mesa da Câmara dos Deputados é defender as prerrogativas constitucionais da Casa e de seus integrantes e não se submeter a decisão “francamente inconstitucional” do Supremo.

Em ação penal, ele foi condenado pela 1ª Turma pelo crime de lavagem de dinheiro à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão mais multa de R$ 1,3 milhão, em regime inicial fechado, mas cumpre a sentença em regime domiciliar, por problemas de saúde. Os delitos são da época em que o político estava à frente da Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996.

Maluf alega que a declaração de perda automática do mandato pela Mesa Diretora violou seu direito líquido e certo de responder ao processo de cassação perante o Plenário da Câmara, respeitado o contraditório e ampla defesa. Afirma que não há consenso sobre a matéria nem no próprio STF e por isso quis reaver seu mandato.

Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux afirmou que o Poder Judiciário exerce a sua função jurisdicional indistintamente sobre todos os cidadãos e Poderes da República sem que isso configure qualquer transgressão ao princípio da separação dos Poderes.

Por esse motivo, ressaltou o relator, as decisões do Poder Judiciário vinculam as partes do processo, independentemente de quem sejam, e devem ser integralmente cumpridas pelos seus destinatários, sendo impugnadas, apenas, pelos recursos cabíveis.

"Disso não se extrai qualquer submissão de quem quer que seja à vontade pessoal de juízes, nem mesmo sujeição de um Poder do Estado ao Poder Judiciário. Significará, precipuamente, a salutar reverência à Constituição da República, o que é inafastável no Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Segundo o ministro, o ato da Mesa apenas determinou o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado do STF para declarar a perda do mandato parlamentar, nos termos do artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

“Não há como defender, por qualquer argumento lançado pelo impetrante, que a Mesa da Câmara deveria ter descumprido a ordem judicial exarada pela Suprema Corte: seja pela vinculação direta e obrigatória do Poder Legislativo à coisa julgada, ou pela necessária observância dos comandos judiciais por todos os cidadãos e instituições do nosso País. Da mesma forma que um cidadão comum deve cumprir as ordens judiciais, com muito mais razão o Poder Legislativo, o Poder Executivo, ou o próprio Poder Judiciário”, ressaltou Fux.

Aumento da multa
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu o recálculo da multa imposta ao ex-deputado federal e também que o valor não seja parcelado, como pedido pela defesa. Em parecer enviado ao Supremo, a PGR disse que Maluf não comprovou incapacidade financeira.

No documento, a Dodge considera que houve equívocos na definição dos valores e pede que seja considerada a base de cálculo definida pelo Supremo, em maio do ano passado. A 1ª Turma havia definido o valor da multa a Paulo Maluf em 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos (maio de 2006), aumentada em três vezes. 

A defesa de Maluf contestou a quantia e pediu que fossem feitos novos cálculos, alegando impossibilidade do pagamento integral da multa, e ainda pleiteou o parcelamento em 20 prestações. O argumento era de que os bens e as contas do condenado estariam bloqueados pela por uma ação civil pública em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. 

Dodge reforça que não há qualquer indicativo de que a quitação incidiria sobre recursos indispensáveis à sobrevivência de Maluf ou de sua família e pediu firmeza da Justiça na aplicação da pena estabelecida. "É necessário que se exija seriedade e rigor do sentenciado no cumprimento dessa sanção de caráter penal para a efetivação da resposta ao crime grave pelo qual foi condenado", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da PGR.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Luiz Fux.
MS 35.985

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